A versão 1.70 da Nota Técnica 2019.001, publicada em 18 de agosto de 2025, estabelece novas regras de validação e ajustes na emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e). As mudanças foram definidas pela Secretaria da Fazenda e seguem cronogramas distintos de implantação por unidade federativa.
O objetivo da atualização é reforçar o controle tributário, reduzir inconsistências nas declarações e padronizar procedimentos relacionados ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e ao código de benefício fiscal (cBenef). A nota também cria exceções, altera datas de vigência de algumas regras e insere novos campos obrigatórios, com impacto direto sobre contribuintes e desenvolvedores de sistemas de gestão fiscal.
Principais mudanças na Nota Técnica 2019.001 v.1.70
Segundo o documento, a versão 1.70 promove alterações relevantes em diversos grupos de validação da NF-e. Entre os destaques estão:
- Ajustes em regras relacionadas ao CST e ao código de benefício fiscal;
- Criação de regra para ordem sequencial de itens no XML;
- Correções em descrições de regras já existentes;
- Novas datas de ativação em estados como São Paulo, Goiás, Distrito Federal e Santa Catarina;
- Inclusão de campos para crédito presumido e redução de base de cálculo do ICMS;
- Exceções específicas para empresas do Simples Nacional e operações de devolução ou ajuste.
As alterações afetam tanto emissores de NF-e (modelo 55) quanto de NFC-e (modelo 65).
Ajustes relacionados ao código de benefício fiscal
O código de benefício fiscal (cBenef) foi um dos pontos de maior destaque da NT 2019.001 v.1.70.
O preenchimento desse campo varia de acordo com a legislação de cada estado e tem sido alvo de atualizações constantes. A nota técnica determina que as unidades federativas publiquem suas tabelas específicas no Portal Nacional da NF-e, garantindo maior transparência.
Entre as novas exigências:
- Inclusão do campo cBenefRBC, obrigatório em algumas situações de redução de base de cálculo do ICMS (CST 51);
- Criação da regra de validação N14a-10, que obriga o preenchimento desse campo quando houver redução de base de cálculo;
- Criação da regra N14a-20, que verifica se o código informado é válido e compatível;
- Exceções para empresas do Simples Nacional, que utilizam o CSOSN em vez do CST.
Novos campos para crédito presumido
Outra mudança relevante foi a inclusão do grupo de informações sobre crédito presumido de ICMS, identificado pela tag gCred.
Esse campo permitirá detalhar operações com incentivos fiscais, facilitando o acompanhamento pelos fiscos estaduais. O uso é opcional e dependerá de regulamentação de cada unidade da federação.
Além disso, a regra de validação I05g-10 foi criada para verificar o correto preenchimento do grupo de crédito presumido, e a regra I05h-10 valida os códigos de crédito presumido informados.
Exceções e flexibilizações
A nova versão também estabelece exceções para diferentes cenários.
Exemplos:
- Operações de devolução de mercadoria, ajuste fiscal ou entrada de produtos ficam dispensadas de algumas validações de cBenef;
- Empresas do Simples Nacional não estão sujeitas a determinadas regras, como a N12-98, que exige verificação da existência e vigência do código de benefício fiscal;
- O campo “SEM CBENEF” poderá ser aceito em situações em que não exista benefício aplicável, a critério da Sefaz estadual.
Cronograma de implantação
O cronograma de ativação das novas regras varia conforme o estado.
- São Paulo e Santa Catarina: terão regras específicas com datas de homologação e produção entre 2024 e 2026;
- Distrito Federal e Goiás: já iniciaram a ativação de regras como N12-85, N12-86, N12-90, N12-94, N12-97 e N12-98;
- Espírito Santo: tornou obrigatório o preenchimento do código de benefício fiscal na NF-e modelo 55;
- Paraná, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul: disponibilizam tabelas próprias de cBenef para download.
Cada empresa deve acompanhar os comunicados da Sefaz local para evitar rejeições de notas por erros de preenchimento.
Impactos para empresas e contadores
As alterações exigem atenção redobrada de contadores, gestores fiscais e desenvolvedores de software, que devem atualizar seus sistemas para garantir conformidade com as novas regras.
Entre os principais impactos:
- Maior controle sobre operações com benefícios fiscais;
- Necessidade de ajustar cadastros de produtos e regras tributárias nos sistemas ERP;
- Risco de rejeição de notas fiscais caso os códigos não sejam informados corretamente;
- Ampliação das obrigações acessórias para empresas que utilizam créditos presumidos.
A atualização da Nota Técnica 2019.001 v.1.70 reforça o processo de modernização da NF-e e da NFC-e, trazendo maior rigor na validação de informações fiscais.
Embora represente novos desafios operacionais para empresas e profissionais da contabilidade, as mudanças têm como objetivo padronizar procedimentos e aumentar a segurança tributária.
O acompanhamento contínuo das datas de ativação e das tabelas estaduais de cBenef será essencial para garantir conformidade e evitar problemas no processo de emissão das notas fiscais eletrônicas.
Fonte Oficial: https://www.contabeis.com.br/noticias/72374/nota-tecnica-1-70-muda-regras-da-nf-e/