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DCP do 2º trimestre deve ser entregue até hoje (15)

O prazo para a entrega do Demonstrativo do Crédito Presumido do IPI (DCP) referente ao segundo trimestre de 2025 termina nesta sexta-feira (15). A obrigação acessória deve ser cumprida por empresas beneficiárias do crédito presumido do Imposto sobre Produtos Industrializados que se enquadram nas regras da Receita Federal, abrangendo as informações de abril, maio e junho deste ano.

O que é o DCP e quem deve entregar

O Demonstrativo do Crédito Presumido do IPI é uma obrigação acessória federal que deve ser apresentada trimestralmente pela matriz de empresas que produzem e exportam mercadorias industrializadas nacionais, quando enquadradas no regime cumulativo de PIS e COFINS.

A medida se aplica a empresas beneficiárias do crédito presumido do IPI, mecanismo criado para compensar, total ou parcialmente, a contribuição previdenciária patronal incidente sobre a folha de salários.

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O envio é realizado exclusivamente pelo Programa Receitanet, plataforma utilizada pela Receita Federal para recepção de declarações e demonstrativos.

Calendário de entrega do DCP em 2025

Em 2025, o DCP deve ser transmitido nas seguintes datas:

  • 1º trimestre (jan-mar): até 15 de maio de 2025 (já encerrado)
  • 2º trimestre (abr-jun): até 15 de agosto de 2025
  • 3º trimestre (jul-set): até 14 de novembro de 2025
  • 4º trimestre (out-dez): até 14 de fevereiro de 2026 (referente ao último trimestre de 2025)

Com isso, após o prazo desta sexta-feira, o próximo envio será apenas em novembro.

Impacto da não entrega no prazo

O descumprimento do prazo para envio do DCP pode gerar multas e autuações fiscais, conforme prevê a legislação tributária. O valor das penalidades pode variar de acordo com o porte da empresa e o tempo de atraso.

Empresas que deixam de entregar ou apresentam informações incorretas no demonstrativo podem ainda ter impedimentos para usufruir do crédito presumido, afetando diretamente o fluxo de caixa e a competitividade, especialmente no comércio exterior.

Relação com outras obrigações acessórias

O prazo do DCP coincide com outras entregas relevantes na agenda tributária de agosto. Além do demonstrativo, as empresas devem observar outras obrigações com prazos próximos:

  • EFD-Reinf: até 15 de agosto, com dados referentes a julho de 2025.
  • Dirbi: até 20 de agosto, com dados referentes a junho de 2025.
  • PGDAS-D: até 20 de agosto com dados referentes a julho de 2025.

Essas obrigações, assim como o DCP, devem ser transmitidas digitalmente, utilizando sistemas validados pela Receita Federal.

Como preencher e enviar o DCP

O preenchimento do DCP exige atenção a dados como:

  1. Identificação da empresa (CNPJ e informações cadastrais da matriz);
  2. Período de apuração (mês/ano de referência);
  3. Dados das exportações de produtos industrializados;
  4. Cálculo do crédito presumido com base na legislação vigente;
  5. Compensações ou restituições realizadas no período.

Após o preenchimento, o arquivo digital deve ser transmitido via Receitanet, garantindo que o recibo de entrega seja gerado como comprovação.

Atenção à legislação vigente

A obrigação do DCP está prevista na Instrução Normativa RFB nº 1.717/2017 e na Lei nº 9.363/1996, que regulamentam a concessão do crédito presumido do IPI.

A Receita Federal mantém orientações detalhadas no Perguntas e Respostas disponível em seu site oficial, esclarecendo critérios para apuração e compensação do benefício.

Boas práticas para contadores e empresas

Para evitar inconsistências ou atrasos na entrega do DCP, especialistas recomendam:

  • Organizar previamente toda a documentação de exportação;
  • Verificar cálculos com sistemas de gestão fiscal atualizados;
  • Acompanhar a agenda tributária mensal da Receita Federal;
  • Realizar auditorias internas periódicas para identificar possíveis créditos não aproveitados;
  • Manter backups de todas as declarações enviadas e recibos de entrega.

Essas medidas reduzem o risco de autuações e ajudam a maximizar o aproveitamento do crédito presumido do IPI.

Importância do DCP para empresas exportadoras

O crédito presumido do IPI tem papel estratégico para a competitividade das empresas exportadoras brasileiras. Ele funciona como um incentivo fiscal, reduzindo custos e aumentando a margem de lucro nas vendas ao exterior.

Com a Reforma Tributária em andamento e mudanças previstas para a tributação do consumo a partir de 2026, manter a regularidade na entrega do DCP é essencial para garantir o aproveitamento dos benefícios até o fim do modelo atual.

Resumo e orientação final

O prazo para envio do DCP do 2º trimestre de 2025 encerra-se em 15 de agosto, sexta-feira. A não entrega pode gerar multas, perda de benefícios e complicações fiscais.

Empresas beneficiárias do crédito presumido do IPI devem se organizar para transmitir o demonstrativo dentro do prazo e com informações corretas, observando também as entregas da EFD-Contribuições e EFD-Reinf nesta semana.

Contadores e responsáveis fiscais devem conferir a agenda tributária completa e, se necessário, buscar apoio de softwares de gestão fiscal para garantir conformidade e otimização no processo de entrega.



Fonte Oficial: https://www.contabeis.com.br/noticias/72321/dcp-do-2o-trimestre-deve-ser-entregue-ate-hoje-15/

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