Para muitos empreendedores enquadrados no Simples Nacional, o termo “fator R” pode soar técnico demais, mas ele é determinante para definir o quanto será pago de imposto a cada mês. O cálculo, criado pela legislação tributária, estabelece se a empresa vai ser tributada no Anexo III ou no Anexo V do Simples e a diferença entre um e outro pode representar milhares de reais ao longo do ano.
O fator R é obtido dividindo o valor total da folha de pagamento (incluindo salários, encargos e pró-labore) pela receita bruta dos últimos 12 meses. Se o resultado for igual ou superior a 28%, a empresa é tributada pelo Anexo III, que geralmente tem alíquotas menores. Caso contrário, a tributação é feita pelo Anexo V, com impostos mais altos.
Essa regra atinge principalmente empresas de prestação de serviços, como academias, clínicas, escritórios e empresas de tecnologia. Por isso, o planejamento da folha de pagamento se torna uma ferramenta estratégica não apenas para manter a equipe, mas também para reduzir a carga tributária legalmente.
O contador Felipe Andrade destaca que muitas empresas perdem a chance de pagar menos impostos simplesmente por não acompanhar o fator R mensalmente. “Às vezes, ajustar o pró-labore ou contratar de forma correta já é suficiente para mudar o enquadramento e reduzir a tributação”, explica.
Para Marcos Soares, jornalista do VIP CEO, o desconhecimento sobre o fator R revela uma fragilidade comum na gestão de pequenas empresas. “Muitos empreendedores entendem de vendas, produto e marketing, mas deixam a tributação em segundo plano. No caso do fator R, a falta de atenção pode significar pagar mais imposto do que o necessário por meses ou até anos”, observa.
Como a apuração do fator R considera um histórico de 12 meses, qualquer mudança feita agora pode levar algum tempo para surtir efeito completo. Ainda assim, especialistas reforçam que o acompanhamento contínuo é essencial para evitar surpresas e manter a operação dentro do enquadramento mais favorável possível.