in

Como definir o regime tributário ideal ao sair do MEI

Quando um microempreendedor individual ultrapassa o limite de faturamento anual de R$ 81 mil ou decide ampliar sua atuação, chega a hora de migrar para outro regime tributário. Essa transição, que pode parecer apenas burocrática, é decisiva para a saúde financeira do negócio e para evitar problemas com o Fisco.

O primeiro passo é entender as três principais opções disponíveis: Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real. O Simples Nacional costuma ser o mais adotado por quem está saindo do MEI, já que mantém certa simplificação no pagamento de impostos e pode reunir tributos em uma única guia. No entanto, dependendo do faturamento e do tipo de atividade, pode não ser o mais vantajoso.

Já o Lucro Presumido é indicado para empresas com margens de lucro razoáveis e faturamento até R$ 78 milhões ao ano. A base de cálculo do imposto é determinada por uma estimativa pré-definida pelo governo, o que pode beneficiar alguns segmentos. O Lucro Real, por sua vez, é obrigatório para grandes empresas e setores específicos, mas também pode ser escolhido por empreendedores que tenham margens menores ou que queiram aproveitar créditos fiscais.

CONTINUA APÓS A PUBLICIDADE

Para o contador João Alves, especializado em tributação de pequenas empresas, um erro comum é migrar para o Simples Nacional sem analisar números detalhados. “Há casos em que o Lucro Presumido oferece uma carga tributária menor, especialmente quando a empresa tem custos altos e uma margem de lucro reduzida. É preciso simular cenários antes de decidir”, afirma.

Marcos Soares, jornalista do VIP CEO, reforça que a decisão não deve ser tomada com base apenas no que “funcionou” para outros empreendedores. “O regime tributário ideal é o que conversa com a realidade do seu negócio, não com o vizinho da loja ao lado. Muitos pagam mais impostos do que deveriam simplesmente por não fazer um estudo tributário antes de mudar de categoria”, comenta.

Outro ponto que merece atenção é o impacto na folha de pagamento. Ao sair do MEI, o empregador passa a ter novas obrigações trabalhistas e previdenciárias, o que influencia diretamente no custo final da operação. Além disso, determinadas atividades podem ter tratamento fiscal diferente dentro do mesmo regime, tornando ainda mais importante contar com apoio técnico especializado.

Por fim, a escolha não é definitiva. O enquadramento pode ser revisto anualmente, sempre no início do ano fiscal, permitindo ajustes conforme o crescimento ou a mudança de estratégia da empresa.

CONTINUA APÓS A PUBLICIDADE

Monest apresenta IA que negocia dívidas por telefone e projeta R$ 20 milhões em 2025

Venda online sem e-commerce: como lucrar apenas com redes sociais e link de pagamento