Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) têm direito a isenções fiscais e de taxas municipais em diversas situações, conforme legislação vigente. Entre os benefícios estão isenção da taxa de incêndio, do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), da Taxa de Coleta de Lixo (TCL) e até do Imposto de Renda (IR), dependendo da idade ou condição de saúde. Para garantir esses direitos, é necessário realizar requerimentos junto aos órgãos competentes, com apresentação da documentação adequada. Esta reportagem detalha os principais benefícios, os critérios para concessão e o passo a passo para solicitar as isenções.
No estado do Rio de Janeiro, aposentados e pensionistas que sejam proprietários ou locatários de um único imóvel residencial de até 120 metros quadrados, com renda mensal de até cinco salários mínimos (R$ 7.590 em 2025), têm direito à isenção da taxa de incêndio. Esse benefício é previsto na Lei Estadual nº 3.686/2001.
Para obter a isenção, o interessado deve fazer o requerimento pelo site do Fundo Especial do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro (Funesbom). Após o preenchimento do formulário online, é necessário comparecer a um posto do Corpo de Bombeiros com os documentos exigidos.
Documentos obrigatórios incluem carteira de identidade, CPF, comprovante de renda emitido pela fonte pagadora (extratos bancários não são aceitos), comprovante do imóvel como IPTU, certidão ou escritura registrada, comprovante de posse (como conta de água, luz ou gás), e, no caso de locatários ou comodatários, contrato de locação ou comodato com firma reconhecida em cartório. Também é preciso apresentar procuração se for o caso, além do termo de responsabilidade declarando que o imóvel atende aos critérios para isenção.
Isenção do IPTU e da Taxa de Coleta de Lixo (TCL) para maiores de 60 anos
Aposentados e pensionistas a partir de 60 anos têm direito à isenção do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) e da Taxa de Coleta de Lixo (TCL) em alguns municípios, como o Rio de Janeiro.
Para obter o benefício na capital fluminense, o requerente deve protocolar o pedido de Reconhecimento de Imunidade, Isenção e Não Incidência. O formulário está disponível no site da Prefeitura e pode ser entregue pessoalmente de segunda a sexta-feira, das 9h às 16h, na Rua Afonso Cavalcanti, 455 – prédio anexo, térreo.
Além do local principal, há postos de atendimento na Barra da Tijuca (Barra Shopping), Campo Grande (West Shopping) e Cachambi (Norte Shopping), facilitando o acesso dos beneficiários.
Isenção extra no Imposto de Renda para quem tem 65 anos ou mais
Aposentados e pensionistas com 65 anos ou mais contam com isenção adicional no Imposto de Renda. Além da faixa de isenção regular (que varia de R$ 2.259,20 até abril de 2025 e R$ 2.428,80 a partir de maio), esses beneficiários têm direito a um abatimento extra de R$ 1.903,98 sobre seus rendimentos. Esse benefício é concedido automaticamente pela Receita Federal.
A legislação brasileira (Lei nº 7.713/1988) prevê isenção do Imposto de Renda para aposentados e pensionistas que possuem doenças graves, independentemente da idade. O benefício se aplica inclusive a casos diagnosticados após a aposentadoria.
As doenças contempladas incluem moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget, contaminação por radiação e síndrome da imunodeficiência adquirida (Aids).
O requerimento da isenção pode ser feito pelo aplicativo Meu INSS ou pelo telefone 135, com apresentação da documentação médica atualizada, que inclua laudos, relatórios, atestados e a Classificação Internacional de Doenças (CID).
Restituição retroativa do Imposto de Renda para portadores de doenças graves
Além da isenção atual, aposentados e pensionistas portadores de doenças graves podem solicitar a restituição retroativa do Imposto de Renda pago indevidamente nos últimos cinco anos.
O prazo para restituição é de até cinco anos a partir do recolhimento do imposto. Caso o diagnóstico tenha sido feito há mais de cinco anos, o pedido abrange apenas os últimos 60 meses antes da solicitação.
O processo pode ser iniciado em uma unidade da Receita Federal ou pelo portal e-Cac (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte).
Documentação necessária para solicitar isenção e restituição do IR
Para requerer a isenção ou a devolução do Imposto de Renda, o aposentado ou pensionista deve reunir os seguintes documentos:
- Laudo médico com diagnóstico, data e CID da doença
- Documento de identidade (RG) e CPF
- Comprovante de concessão da aposentadoria ou pensão
- Comprovantes de rendimentos com descontos de IR
- Declarações de Imposto de Renda dos últimos cinco anos ou desde o diagnóstico
- Comprovante de residência
- Pedido formal de isenção e restituição junto à Receita Federal
O requerente pode optar por abrir um processo administrativo ou retificar as declarações do IR nos anos anteriores por meio do Programa Gerador da Declaração (PGD).
As isenções fiscais disponíveis para aposentados e pensionistas do INSS contribuem para a redução da carga tributária e o aumento da qualidade de vida desse grupo. No entanto, é fundamental que os beneficiários estejam atentos aos critérios legais e cumpram os procedimentos de solicitação com os documentos corretos para garantir seus direitos.
Além disso, os profissionais da área contábil têm papel essencial no suporte a esses contribuintes, orientando-os sobre as condições de isenção e ajudando na organização e entrega da documentação.
Com informações Extra
Fonte Oficial: https://www.contabeis.com.br/noticias/72248/isencoes-fiscais-para-aposentados-do-inss-saiba-como-garantir/