A Controladoria-Geral da União (CGU) rejeitou dois pedidos de reconsideração em Processos Administrativos de Responsabilização (PARs). As decisões ressaltam a determinação da CGU em aplicar sanções a empresas envolvidas em atos lesivos à Administração Pública, reforçando a seriedade da fiscalização contra a fraude em licitações. As multas e os impedimentos foram mantidos nos pedidos de reconsideração julgados nessa quarta-feira (6/8).
Nexus Vigilância LTDA
A Nexus Vigilância LTDA, empresa do setor de segurança privada, teve seu pedido de reconsideração indeferido após uma minuciosa revisão de seu Processo Administrativo de Responsabilização. A condenação original decorreu da apresentação de declarações fraudulentas para se habilitar em contratos de vigilância com o INSS, afetando mais de 170 agências da Previdência Social.
Conforme apurado no Processo PAR nº 00190.105919/2022-12, a Nexus foi condenada por “apresentar atestados de vistoria falsos”. A fraude consistiu em simular o cumprimento de um requisito editalício restritivo que exigia vistorias in loco nas instalações do INSS, certificadas por um servidor. A comprovação da falsidade desses documentos foi o cerne da responsabilização da empresa.
A fraude foi corroborada pelo depoimento de um servidor do INSS, que “revelou não ter efetuado o acompanhamento da empresa à agência”, evidenciando a falsidade da declaração e o descumprimento das normas editalícias.
O processo observou o devido processo legal e as garantias do contraditório e da ampla defesa, assegurando que a empresa teve “oportunidade para especificar provas e apresentar defesa”.
Penalidades Aplicadas: As sanções impostas à Nexus Vigilância LTDA são as seguintes:
· Multa: R$ 10.344.227,45
· Publicação Extraordinária: Por 75 dias
· Impedimento de Licitar com a União: Por 3 anos
Diante das provas e da análise técnica, foi decidido “conhecimento do pedido de reconsideração e pelo seu indeferimento”, mantendo as penalidades à Nexus Vigilância LTDA.
CM Logística Ambiental Eireli
A CM Logística Ambiental Eireli também teve seu pedido de reconsideração rejeitado, reforçando o combate a fraudes em licitações públicas. A empresa foi acusada de conluio com outras pessoas jurídicas e entidades para manipular resultados de pregões eletrônicos.
A acusada atuou em três pregões eletrônicos federais, com condutas que demonstram grave violação à lisura dos certames:
1. Pregão n. 5/2013 (Exército): A CM Logística “ofereceu promessa de vantagem indevida para que a empresa vencedora do certame não assumisse o contrato”, configurando manipulação da concorrência.
2. Pregão n. 33/2013 (Instituto Federal de Mato Grosso do Sul): A empresa “combinou preços e lances do certame com outras pessoas físicas e jurídicas”, caracterizando formação de cartel e prejudicando o caráter competitivo do certame.
3. Pregão n. 02/2014 (Exército): Novamente, houve “combinação de preços e lances”, além de “promessa de vantagem indevida a licitantes”, visando assegurar a vitória e eliminar a concorrência.
As sanções aplicadas à CM Logística Ambiental Eireli foram as seguintes:
· Multa: R$ 89.293,23
· Publicação Extraordinária: Por 60 dias
· Impedimento para Licitar/Contratar com a União: Por 5 anos
Com base nas análises, a decisão foi pelo conhecimento do pedido de reconsideração e seu indeferimento, mantendo inalteradas as sanções à CM Logística Ambiental Eireli.