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empresas devem enviar até 15 de agosto

Empresas produtoras e exportadoras de produtos industrializados nacionais têm até 15 de agosto de 2025 para entregar o Demonstrativo do Crédito Presumido (DCP), referente ao segundo trimestre do ano, conforme exigência da Receita Federal.

A obrigação acessória é voltada a quem utiliza o crédito presumido do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), com o objetivo de compensar os tributos pagos na aquisição de insumos usados em produtos exportados. O envio é realizado por meio do Programa Gerador de Declaração (PGD) e Receitanet.

O que é o DCP e por que é exigido

O DCP é uma declaração obrigatória destinada à apuração do crédito presumido de IPI, conforme previsto na legislação federal. Esse crédito busca reduzir a carga tributária sobre os produtos exportados, evitando a incidência cumulativa de impostos e aumentando a competitividade da indústria brasileira no mercado internacional.

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Empresas que operam com esse tipo de crédito devem apresentar periodicamente as informações detalhadas das operações realizadas, conforme os prazos estabelecidos.

Calendário do DCP para 2025

O DCP deve ser entregue trimestralmente, de acordo com as datas definidas pela Receita Federal:

  • 1º trimestre (jan-mar): até 15 de maio de 2025
  • 2º trimestre (abr-jun): até 15 de agosto de 2025
  • 3º trimestre (jul-set): até 14 de novembro de 2025
  • 4º trimestre (out-dez): até 14 de fevereiro de 2026

Para o segundo trimestre, as informações devem se referir ao período de abril a junho de 2025.

Como funciona o crédito presumido de IPI

O crédito presumido foi instituído pela Lei nº 9.363/1996, com alterações posteriores pela Lei nº 10.276/2001. Ele permite que empresas produtoras e exportadoras de bens industrializados abatam do valor devido de PIS e COFINS valores relativos a insumos adquiridos no mercado interno e usados na fabricação de produtos destinados à exportação.

Estes insumos incluem:

  • Matérias-primas
  • Produtos intermediários
  • Materiais de embalagem
  • Energia elétrica
  • Combustíveis

Quem pode se beneficiar do crédito presumido

Podem usufruir do crédito presumido às empresas exportadoras de produtos industrializados adquiridos no mercado interno. No entanto, o benefício não se aplica a empresas tributadas com base no lucro real.

A elegibilidade ao crédito requer análise individual, considerando o segmento de atuação e o modelo de tributação da empresa.

Procedimento para envio do DCP

Para entregar o DCP, a empresa deve preencher o demonstrativo no Programa Gerador de Declaração (PGD) e realizar o envio através do sistema Receitanet. O preenchimento deve conter todas as informações obrigatórias referentes à apuração do crédito presumido.

A entrega fora do prazo está sujeita a penalidades previstas na legislação vigente.

Cálculo do crédito presumido de IPI

O valor do crédito presumido é apurado com base na soma das compras mensais de três tipos de insumos:

  • Matérias-primas (MP)
  • Produtos intermediários (PI)
  • Materiais de embalagem (ME)

A base de cálculo considera apenas os meses em que houveram exportações ou vendas para comercial exportadora. A sede da empresa centraliza a apuração e aplica o percentual de 5,37% sobre o valor total dos insumos.

Escolha do regime de crédito presumido

A opção pelo uso do crédito presumido deve ser formalizada por meio do DCP. Empresas em atividade devem fazer a escolha até o fim do último trimestre do ano anterior. Empresas em início de operações devem registrar a decisão até o final do primeiro trimestre de atividades.

A escolha tem validade para todo o ano-calendário e não pode ser alterada durante o período.

Multas por atraso ou erros na entrega do DCP

A não entrega ou o envio fora do prazo do DCP pode gerar multas mensais de R$ 500 a R$ 1.500, conforme o porte da empresa. 

Em caso de informações incorretas, omissas ou inexatas, aplica-se multa de 3% do valor das operações, com valor mínimo de R$ 100..

Importância da regularidade no cumprimento do DCP

Cumprir corretamente o envio do Demonstrativo do Crédito Presumido é essencial para que as empresas possam usufruir legalmente dos benefícios fiscais oferecidos. O descumprimento das regras pode resultar em perdas financeiras e riscos fiscais relevantes.

A orientação é que os profissionais contábeis e empresas mantenham uma rotina de revisão dos dados e se organizem para cumprir todos os prazos estipulados pela Receita Federal.



Fonte Oficial: https://www.contabeis.com.br/noticias/72186/dcp-empresas-devem-enviar-ate-15-de-agosto/

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