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FecomercioSP apoia substitutivo do PL 4.355, que promove equilíbrio entre proteção ao consumidor e realidade das empresas

Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) manifestou apoio ao substitutivo do Projeto de Lei (PL) 4.355/2019, aprovado pelas comissões de Indústria, Comércio e Serviços (CICS) e de Desenvolvimento Econômico (CDE), que, agora, será votado na Comissão de Defesa do Consumidor (CDC) da Câmara dos Deputados. Em ofício encaminhado aos deputados, a Entidade destaca que o texto atualizado traz avanços significativos ao equilibrar a proteção ao consumidor com a realidade operacional dos diversos segmentos produtivos do País.

O PL 4.355 altera a Lei 10.962/2004, que dispõe sobre a oferta e as formas de afixação de preços de produtos e serviços para o consumidor, com o objetivo de obrigar os fornecedores a exporem preços de produtos também por unidade de medida.

O projeto busca facilitar a rotina dos clientes na hora das compras, sobretudo em supermercados e estabelecimentos comerciais similares. Como muitos dos produtos vendidos por unidade não seguem uma medida padronizada, o consumidor fica sem parâmetro para comparação de preços entre produtos iguais ou semelhantes. A medida exige que todo estabelecimento comercial exiba os preços de seus produtos por unidade e, também, por unidade de medida (peso, comprimento ou volume líquido).

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Alternativa eficiente

Um dos pontos positivos do substitutivo é o tratamento diferenciado às Micro e Pequenas Empresas (MPEs), alinhado com o artigo 170, IX, da Constituição Federal, e a Lei Complementar 123/2006. Segundo a FecomercioSP, o substitutivo incorpora uma visão mais justa e técnica, reconhecendo a importância desses empreendimentos para a economia nacional.

Além disso, a proposta permite uma abordagem mais eficiente na implementação de políticas de defesa do consumidor, considerando as especificidades regionais do Brasil. O texto autoriza o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) e a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), em parceria com entidades da sociedade civil e setores interessados, a desenvolverem programas de orientação, educação e capacitação para micro e pequenos empreendedores.

Na visão da Federação, essa diretriz não só fortalece a proteção ao consumidor como também estimula um círculo virtuoso de conscientização, incentivando a comparação de preços, a melhoria na prestação de serviços e o uso mais eficiente de recursos.

Ademais, o substitutivo não introduz mudanças radicais quanto à precificação, mantendo a autorização prevista no artigo 3º da Lei 10.962/2004, que já permite a divulgação de relações de preços por todos os fornecedores.

Diante desses benefícios, a Entidade solicita que a CDC rejeite qualquer tentativa de retomar o texto original do PL 4.355/2019, defendendo o substitutivo como uma alternativa “mais equilibrada, técnica e eficiente”.

A tramitação do projeto segue em análise na Câmara, e a FecomercioSP continua a atuação com os parlamentares para que o PL 4.355 seja um marco positivo ao direito do consumidor e ao ambiente de negócios no País.

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Fonte Oficial: https://www.fecomercio.com.br/noticia/fecomerciosp-apoia-substitutivo-do-pl-4-355-que-promove-equilibrio-entre-protecao-ao-consumidor-e-realidade-das-empresas

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