Veículo de fabricação artesanal: É todo e qualquer veículo de uso próprio, concebido e fabricado unitariamente sob responsabilidade individual de pessoa natural ou jurídica, atendendo a todos os preceitos de construção veicular.
A emissão do Certificado de Adequação a Legislação de Trânsito (CAT), com o código específico de marca/modelo/versão do Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam), possibilita o registro e licenciamento de veículos junto aos órgãos executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal (Detran).
A Senatran poderá conceder o código de marca/modelo/versão para veículo de fabricação artesanal mediante atendimento da Resolução CONTRAN nº 699/2017.
Fonte Oficial: https://www.gov.br/pt-br/servicos/homologar-veiculo-artesanal