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impacto do IBS e CBS na Contabilidade

A promulgação da Lei Complementar nº 214/2024, regulamentando o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), marca uma das mais profundas transformações no sistema tributário brasileiro das últimas décadas. E com ela, surge uma nova realidade para os profissionais da contabilidade, que precisarão se adaptar a um modelo inspirado no IVA europeu, com forte viés digital e fiscalizatório.

Contexto da LC 214/2024: do modelo cumulativo ao crédito integral

A LC 214/2024 traz à vida os preceitos da Emenda Constitucional 132/2023, instituindo dois tributos sobre o consumo:

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  • CBS, de competência federal, substitui PIS e COFINS;
  • IBS, de competência estadual e municipal, substitui ICMS e ISS.

A lógica é a da não cumulatividade plena, com crédito financeiro amplo e apuração por fora, o que altera significativamente a dinâmica contábil dos tributos indiretos.

Apuração “por fora” e reflexo nas demonstrações contábeis

Diferentemente do modelo anterior (PIS/COFINS/ICMS “por dentro”), a nova sistemática exige que IBS e CBS sejam destacados separadamente na nota fiscal, sem compor a receita da empresa.

Impactos diretos na contabilidade:








Aspecto

Situação Anterior

Com IBS/CBS

Receita bruta

Incluía PIS, COFINS, ICMS

Exclui IBS/CBS

CPV e Despesas

Menor possibilidade de crédito

Crédito total e amplo

Lançamentos contábeis

Foco no tributo “dentro do preço”

Foco em créditos e débitos “por fora”

Saldo a pagar

Recolhimento posterior

Split payment (pago pelo comprador)

Essa mudança exige reestruturação do plano de contas, criação de novas contas para controle de créditos, débitos e restituições de IBS e CBS.

Split payment: o fisco recebe direto

A LC 214/2024 adotou o modelo “split payment” (pagamento fracionado), em que o valor do imposto não transita pela empresa. Ao emitir a NF-e, o sistema destaca os tributos que serão pagos automaticamente à União, Estados e Municípios.

Consequências contábeis:

  • A empresa recebe apenas o valor líquido da venda;
  • O valor do imposto vai direto ao fisco — mas o crédito continua existindo;
  • Isso altera o fluxo de caixa e a conciliação bancária.

Escrituração: novos campos, novos controles

A Nota Técnica 2025.002 – RTC apresenta os novos campos obrigatórios na NF-e, adaptados ao modelo do IBS, CBS e Imposto Seletivo.

Esses campos exigem integração contábil-fiscal imediata:

  • Alíquotas separadas por ente federativo (IBS estadual, municipal, CBS federal);
  • Indicação do split payment;
  • Controle do tipo de operação (com ou sem crédito, desonerada, seletiva etc.);
  • Chave do documento de arrecadação eletrônica do tributo.

O contador precisará dominar não apenas a lógica fiscal, mas também automatizar a conciliação de tributos recolhidos eletronicamente via sistemas ERP.

Exemplo prático (fictício)

Venda de R$ 10.000,00 com:

  • CBS = 9%
  • IBS estadual = 8%
  • IBS municipal = 2%

Total de tributos: R$ 1.900,00

  • Valor da nota fiscal: R$ 11.900,00
  • Tributos repassados via split: R$ 1.900,00 (não entram no caixa)
  • Contabilização: receita líquida = R$ 10.000; tributos destacados em contas específicas.

Na apuração: a empresa poderá compensar os créditos gerados na aquisição, inclusive de bens do ativo imobilizado.

  1. Recomendações ao profissional contábil

  1. Atualize o plano de contas com novas rubricas de IBS/CBS;
  2. Implemente ERP com módulo fiscal adaptado à nova nota técnica;
  3. Treine a equipe para trabalhar com split payment e conciliação automática;
  4. Faça simulações de impacto financeiro e tributário nas DREs;
  5. Revise contratos e precificação de produtos com foco na formação do preço líquido.

A implementação do IBS e CBS na LC 214/2024 não é apenas uma mudança fiscal. É uma revolução na forma como os tributos impactam a contabilidade, a precificação, o fluxo de caixa e a governança tributária das empresas.

O contador, mais do que nunca, será o protagonista na adaptação estratégica, operacional e tecnológica para o sucesso nesse novo ambiente fiscal.



Fonte Oficial: https://www.contabeis.com.br/artigos/72085/lei-complementar-214-2024-impacto-do-ibs-e-cbs-na-contabilidade/

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