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Pleito sobre Lei do Salão-Parceiro vira PL na Câmara Municipal de São Paulo

A atuação da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) e do Beleza Patronal em defesa dos interesses do setor em São Paulo deu um passo decisivo. Um Projeto de Lei (PL) protocolado na Câmara Municipal, de autoria da vereadora Cris Monteiro (Novo), transforma em proposta legislativa oficial o pleito da Federação para aprimorar a aplicação da Lei do Salão-Parceiro (Lei 12.592/2012, alterada pela Lei 13.352/2016) no âmbito municipal. A iniciativa é resultado direto do diálogo técnico e institucional entre a FecomercioSP, o Beleza Patronal e a Secretaria da Fazenda e Planejamento da capital paulista.

O principal objetivo do PL 819/2025 é permitir que os salões de beleza deduzam da base de cálculo do ISS os valores repassados aos profissionais-parceiros — como cabeleireiros, barbeiros, manicures, esteticistas e maquiadores —, conforme já previsto em nível federal. A proposta tem como base a minuta elaborada pela FecomercioSP, que detalha os entraves enfrentados hoje pelo setor, como a bitributação e a insegurança jurídica sobre a interpretação da lei no município de São Paulo.

Entenda o pleito e sua importância

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Atualmente, a Prefeitura de São Paulo considera como receita tributável toda a quantia recebida pelo salão, mesmo os valores que são apenas repassados ao profissional-parceiro. Isso significa que, embora o serviço seja prestado por dois entes jurídicos distintos, o salão-parceiro acaba sendo tributado sobre o total recebido do cliente — incluindo a parte que pertence ao profissional-parceiro.

“Essa prática representa uma bitributação disfarçada e desestimula a formalização do setor”, explica Luis Cesar Bigonha, presidente do Beleza Patronal. Ele reforça que a regulamentação atual afasta empresários da legalidade e compromete o avanço da profissionalização da atividade.

Segundo dados apresentados na justificativa do projeto, o setor de Beleza no Estado de São Paulo reúne mais de 368 mil estabelecimentos, mas conta com apenas 2,6 mil contratos formalizados com base na Lei do Salão-Parceiro. O baixo índice de formalização decorre, em parte, da complexidade e da insegurança tributária que o PL busca corrigir.

O que diz o projeto

O PL propõe a alteração do artigo 14 da Lei Municipal 13.701/2003, incluindo dispositivo que estabelece que o ISS será calculado sobre a diferença entre o valor cobrado ao consumidor e a parte repassada ao profissional-parceiro, conforme artigo da lei federal.

A proposta segue decisões recentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que reconhecem, em casos semelhantes como o das operadoras de planos de saúde, que a base de cálculo do ISS deve considerar apenas a receita líquida efetivamente auferida, e não o montante total recebido, evitando a dupla tributação sobre o mesmo serviço.

Atuação estratégica da FecomercioSP

A transformação do pleito em PL reflete as articulações técnica e política da Entidade, que, desde maio, vem promovendo reuniões com representantes da Fazenda municipal e elaborando documentos técnicos com fundamentos jurídicos sólidos para sustentar a proposta.

“As atuações da Federação e do Beleza Patronal estão sendo essenciais para garantir que a legislação federal seja respeitada e corretamente aplicada no nível municipal. Estamos buscando segurança jurídica e competitividade para os milhares de micro e pequenos negócios que atuam nesse segmento tão relevante para o varejo de serviços”, afirma Bigonha.

A FecomercioSP continuará acompanhando a tramitação do PL na Câmara Municipal e atuará com os parlamentares para garantir a sua aprovação e posterior regulamentação, contribuindo para a modernização tributária e para o fomento ao empreendedorismo legalizado na cidade.

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Fonte Oficial: https://www.fecomercio.com.br/noticia/pleito-sobre-lei-do-salao-parceiro-vira-pl-na-camara-municipal-de-sao-paulo

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