A FecomercioSP defende a abertura comercial do País por entender que este é o caminho para reduzir o custo excessivo de produzir e fazer negócios no Brasil (Arte: TUTU)
O Mercosul e a Associação Europeia de Livre Comércio (EFTA) — bloco formado por Suíça, Noruega, Islândia e Liechtenstein — concluíram as negociações para um acordo comercial entre as partes. Com isso, o Brasil, integrante do bloco sul-americano, avança para mais inserção internacional, objetivando aumentar a produtividade e a competitividade de sua economia, na avaliação da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP). Segundo a Entidade, o acordo é fundamental no processo de abertura comercial, uma demanda antiga da instituição.
A FecomercioSP defende a abertura comercial do País por entender que este é o caminho para reduzir o custo excessivo de produzir e fazer negócios no Brasil, além de promover um crescimento econômico sustentável no longo prazo. Na avaliação da Entidade, com a pandemia, ficou evidente a concentração da cadeia de produção no continente asiático, o que levou a um rearranjo da produção e o surgimento de polos locais e regionais de valor. Esse movimento pode ser benéfico ao País se houver uma alteração de sua estrutura tarifária, ampliação de acordos de livre-comércio e uma agenda de reformas estruturais.
Além da redução de tarifas, o acordo inclui medidas para simplificar processos e reduzir custos no comércio exterior, como a integração de sistemas e o reconhecimento mútuo de programas de Operador Econômico Autorizado (OEA). Também prevê mais transparência nas exigências sanitárias e fitossanitárias, facilitando exportações de alimentos, como carnes. Outros capítulos tratam de serviços e investimentos, compras governamentais, propriedade intelectual — com o reconhecimento de 63 indicações geográficas — e desenvolvimento sustentável, reafirmando compromissos internacionais como o Acordo de Paris.
Consequências para a economia
De acordo com o Ministério das Relações Exteriores, tomando como base o ano de 2023, o acordo Mercosul–EFTA deverá gerar, até 2044, um impacto positivo de R$ 2,69 bilhões ao Produto Interno Bruto (PIB) brasileiro. Esse efeito inclui um aumento de R$ 660 milhões em investimentos, redução no nível de preços ao consumidor, elevação dos salários reais e reflexos estimados de R$ 2,57 bilhões nas importações totais e de R$ 3,34 bilhões nas exportações totais.
Relação comercial com EFTA ganhará fôlego
Estima-se que as trocas comerciais entre o bloco e o Brasil avancem 10%. Em 2024, o Brasil exportou US$ 3,09 bilhões para os países da EFTA, o que representa um crescimento de 4,6% em relação ao ano anterior. Os principais produtos enviados foram alumina — que respondeu por 38% do total — e ouro não monetário, com 31%. Embora o valor exportado ainda seja considerado modesto, há potencial de crescimento nas vendas de itens como madeira, celulose, pedras ornamentais e produtos semiacabados de ferro e aço.
Ademais, é esperado um aumento nas exportações de preparações para alimentação animal, carne de aves industrializada e produtos siderúrgicos, itens que o EFTA costuma importar de outros mercados. No ano passado, o Brasil importou US$ 4,05 bilhões do bloco, o que representa um avanço de 17,1% em comparação com 2023, com destaque para medicamentos e produtos químicos. Assim, a corrente de comércio totalizou US$ 7,14 bilhões, e um déficit da balança comercial de US$ 962,9 milhões. Vale destacar que a Suíça é o 11º maior investidor estrangeiro direto no Brasil, com um estoque de US$ 30,5 bilhões em 2023, concentrado principalmente nos segmentos financeiro, de seguros, da indústria de transformação e do comércio.
Efeitos para os setores econômicos
Para os Serviços, o acordo tende a ser vantajoso. O EFTA é o terceiro maior mercado para as exportações brasileiras do setor, ficando atrás apenas dos Estados Unidos e do Reino Unido. O bloco também ocupa a terceira posição entre os principais fornecedores de serviços ao Brasil, atrás apenas dos Estados Unidos e dos Países Baixos. Segundo dados do Banco Central (BC), em 2024, as exportações brasileiras de serviços para os países do EFTA totalizaram US$ 1,62 bilhão, enquanto as importações somaram US$ 1,57 bilhão.Parte inferior do formulário
Estão incluídos aqui serviços de construção, seguros, telecomunicações, financeiros entre outros.
Já no caso do Comércio de bens, o acordo prevê uma ampla liberalização tarifária, com as concessões valendo desde o primeiro dia de vigência. Para os setores da Indústria e da Pesca, o EFTA eliminará totalmente as tarifas. O Brasil por sua vez, liberará cerca de 97% do comércio com o EFTA sem tarifas, dos quais 1,2% terá redução parcial de impostos. Para os produtos com livre-comércio, essa eliminação ocorrerá de forma gradual, em prazos que variam entre 4 e 15 anos.
Mudanças nas compras governamentais são retrocesso
Apesar de ver o acordo com um passo positivo, a FecomercioSP entende que o governo errou ao adotar uma postura mais protecionista quanto a compras governamentais — reabrindo negociações já fechadas em 2019. Segundo o Itamaraty, o governo vê o poder de compra do Estado como ferramenta de desenvolvimento e inovação e, por isso, defende a exclusão das compras do Sistema Único de Saúde (SUS) e a priorização de tecnologia nacional. A Federação, no entanto, vê essa mudança como um retrocesso, pois acordos internacionais nessa área trazem ganhos, como redução de custos, aumento da transparência e combate à corrupção. A Entidade já havia criticado a decisão do Brasil de retirar a sua proposta de adesão ao acordo de compras governamentais da Organização Mundial do Comércio (OMC).
Vigência bilateral e ratificação
Espera-se que a assinatura aconteça ainda em 2025, seguida pelas etapas de tradução, de internalização (em que será validada pelo Congresso Nacional) e por fim, a de ratificação. Caso um país do EFTA ratifique o acordo, o Brasil — ou qualquer outro membro do Mercosul — que já tenha concluído o processo de ratificação poderá aplicar os termos em suas relações comerciais sem a necessidade de aguardar os demais. Após essa fase, o acordo passa a vigorar no primeiro dia do terceiro mês após a notificação da sua conclusão.