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Mudanças no IRPF são populistas e não têm compromisso com o equilíbrio fiscal, afirma Everardo Maciel

“A sanção da lei deveria estar condicionada ao corte de gastos públicos para contrapor qualquer benefício no imposto de renda”, ponderou Everardo Maciel, ex-secretário da Receita Federal, sobre o Projeto de Lei (PL) 1.087/2025, que pretende alterar a cobrança do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). De acordo com ele, aliada à última reforma aprovada e às recentes alterações legislativas, a medida ameaça regimes de tributação simplificados como o Simples Nacional e o lucro presumido. O tema foi debatido por Maciel durante a reunião do Conselho de Assuntos Tributários da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP), que aconteceu na última quarta-feira (16), na sede da Entidade.

Outro ponto de preocupação apontado por Maciel é a reintrodução da tributação da distribuição de lucros e dividendos, trazendo de volta um problema que havia sido superado em 1996: a Distribuição Disfarçada de Lucros (DDL) — ação que consome trabalho da fiscalização e é de difícil comprovação. “Houve uma opção por tributar o lucro apenas na empresa, que é o modelo atual, porque a tributação na distribuição abre espaço notável para distribuição disfarçada de lucros”, ressaltou.

A tributação dos dividendos, segundo o ex-secretário da Receita, é aumento efetivo de carga tributária, pois não houve redução da alíquota marginal do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ).

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Incongruências

Maciel também destacou que, “apesar de soar bem aos ouvidos” — pois o discurso do governo fala em isenção de contribuintes de baixa renda —, o projeto não se apoia em cálculos reais para justificar a desobrigação. “O texto do PL nem sequer propõe uma tributação linear entre as faixas. Até R$ 5 mil é isento, de R$ 5 mil a R$ 7 mil têm uma alíquota reduzida e, depois, impõe-se uma tributação adicional para rendimentos acima de R$ 50 mil. Baseado em quais cálculos se chegou a essas faixas?”, questionou.

Ainda de acordo com estudos divulgados por Maciel, o PL 1.087 colocará o Brasil no ranking de países que têm a maior relação entre o limite de isenção do IRPF e o Produto Interno Bruto (PIB) per capita.

70% — Noruega, Finlândia, Suécia e Dinamarca

60% — Brasil e Singapura

50% — Estados Unidos, Coreia do Sul, Chile e Espanha

40% — Japão, Argentina, Reino Unido, China, Índia, Portugal e Itália

30% — Colômbia, México, Alemanha e Turquia

“Todo mundo quer redução de impostos. O custo administrativo para realizar a cobrança de valores baixos, inclusive, é superior ao imposto devido. Todavia, a isenção do IRPF não deve ser um instrumento de justiça fiscal, mas uma ferramenta meramente administrativa. Diante disso, a medida parece ter inspiração populista e eleitoreira, embora praticamente irrecusável pelo Congresso”, afirmou Maciel.

Problemas jurídicos

Do ponto de vista jurídico, Maciel apontou pontos controversos presentes no projeto que adota uma sistemática complexa e que contraria os princípios constitucionais da simplicidade e da transparência tributária.

“O texto sugere que as empresas do Simples também terão de passar a considerar vários itens contábeis, incluindo aluguel e pagamento de funcionários, para chegar ao cálculo do lucro”, enfatizou o ex-secretário da Receita.

Segundo Márcio Olívio Fernandes da Costa, presidente do Conselho de Assuntos Tributários da FecomercioSP, o PL pode representar um retrocesso e afastar investidores. “A reintrodução da tributação sobre lucros e dividendos representa um retrocesso em relação à política adotada desde 1996, que visava reduzir litígios e estimular o investimento produtivo”, afirmou.

Sugestões de melhorias

A FecomercioSP destaca que a ausência de correções periódicas na tabela do IRPF tem funcionado como um aumento disfarçado da carga tributária, penalizando principalmente os trabalhadores de rendas baixa e média. A medida proposta, embora apresente um alívio pontual, não representa uma reforma tributária efetiva, podendo ainda gerar risco fiscal caso seja expandida de forma irresponsável no Congresso.

Por isso, a Entidade sugere ajustes para a tramitação como forma de reduzir os impactos negativos. Confira a seguir.

– Atualização ampla da tabela do IRPF, com faixa de isenção até R$ 5.135,94 e reequilíbrio das faixas superiores;

– Correção dos valores nominais das deduções legais (dependentes, educação e desconto simplificado);

– Redução das alíquotas de IRPJ e CSLL, diante da nova tributação sobre lucros e dividendos;

– Isenção da tributação sobre lucros de anos anteriores, com o objetivo de preservar a segurança jurídica;

– Isenção para pequenas empresas com receita bruta anual de até R$ 4,8 milhões, incluindo optantes do Simples Nacional e do lucro presumido.

Segundo a FecomercioSP, o verdadeiro entrave ao desenvolvimento nacional está no tamanho e na ineficiência do Estado, e não na falta de arrecadação. A prioridade deve ser a redução de gastos públicos, a eliminação de privilégios e a criação de um ambiente mais favorável ao consumo, ao investimento e à geração de empregos.

Segundo Maciel, as novas regras do IRPF não garantem que o aumento da tributação da renda dos mais ricos compense a isenção da camada mais pobre da população. “Isso apenas estimula o planejamento tributário. Os mais ricos têm uma enorme facilidade de mudar o domicílio fiscal, como ocorre em diversos países que tentaram aumentar a taxação das grandes fortunas. Seria mais efetivo condicionar a sanção da lei à diminuição dos gastos públicos”, explicou.

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Fonte Oficial: https://www.fecomercio.com.br/noticia/mudancas-no-irpf-sao-populistas-e-nao-tem-compromisso-com-o-equilibrio-fiscal-afirma-everardo-maciel

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