O fim do prazo para a entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) 2025 está chegando. Para auxiliar os contribuintes, o boletim Tome Nota preparou um guia detalhado com as principais mudanças e orientações a respeito da emissão dos dados do ano-calendário 2024, ajudando a evitar erros e penalidades.
Dentre as novidades deste ano, destacam-se os novos limites de renda, a declaração pré-preenchida com prioridade no PIX, novos códigos de bens e obrigatoriedades para rendimentos no exterior. Atrasos ou omissões de informações sujeitarão o contribuinte a multas de 1% ao mês sobre o imposto devido, com mínimo de R$ 165,74 e teto de 20%.
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No âmbito trabalhista, o boletim esclarece as regras que devem ser adotadas para o desligamento de funcionárias gestantes, que deve contar com a anuência do sindicato competente para assegurar a segurança jurídica da empresa.
As decisões judiciais mais recentes também são destaque do Tome Nota de abril. O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15) manteve demissão de empregado que cometeu o crime contra outro colega de trabalho, além de definir como válida a contribuição assistencial patronal prevista em convenção coletiva.
Para fechar a edição, o artigo assinado pela advogada Karina Negreli, assessora técnica da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP), discute as mudanças trazidas pela Norma Regulamentadora (NR) 1, que fixa as diretrizes e orienta as demais normas de Segurança e Saúde no Trabalho (SST) no Brasil.
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Fonte Oficial: https://www.fecomercio.com.br/noticia/duvidas-sobre-a-declaracao-do-irpf-boletim-traz-um-guia-completo-e-gratuito-com-todas-as-regras