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Saiba como formalizar na Jucesp uma suspeita de fraude em assinaturas e registros empresariais


É possível realizar o bloqueio do CPF promovido pela Jucesp no sistema Portal Redesim, que pode ser requerido por parte dos sócios (Arte: TUTU)

Representantes da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP), do Sindicato do Comércio Varejista e Lojista do Comércio de São Paulo (Sindilojas-SP) e do Sincomercio Araraquara reuniram-se na Junta Comercial do Estado de São Paulo (Jucesp) para discutir medidas de combate ao uso de documentos falsos em aberturas e alterações contratuais, prática que causa prejuízos aos empresários. 

Na reunião, foram debatidas algumas propostas para minimizar os prejuízos e alertar os empresários acerca dos cuidados nas assinaturas de documentos digitais, como: 

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  • mais agilidade no bloqueio de empresas quando uma fraude é detectada;
  • parceria para orientar os empresários por meio de uma cartilha específica, que vai instruir sobre como se proteger e agir nesses casos;
  • recomendação para que todos os sócios assinem os documentos conjuntamente;
  • utilização da ferramenta Proteção do CPF para bloquear o documento do possível fraudador, evitando o uso indevido.

O aumento de crimes digitais, especialmente pelo uso da assinatura do portal Gov.br, aponta a fragilidade da plataforma e a necessidade de normatização por parte desse órgão para garantir segurança jurídica aos empresários que submetem atos ao Registro Público de Empresas Mercantis e Afins. 

Nesse contexto, como exemplo, a Junta Comercial de Mato Grosso instituiu a obrigatoriedade do uso de assinaturas eletrônicas qualificadas para assinatura digital de atos de registro de empresários, sociedades empresárias, consórcios e cooperativas, utilizando o certificado digital de segurança tipo A1 ou A3 (e-CPF A3), emitido por entidade credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras — o mesmo procedimento poderia ser adotado pela Jucesp. 

A FecomercioSP propõe que a Secretaria de Desenvolvimento Econômico de São Paulo adote resolução semelhante à do Mato Grosso, exigindo assinaturas eletrônicas qualificadas, agilizando a apuração de fraudes, permitindo bloqueio de CPF por prazo indeterminado e garantindo isenção ou tarifa reduzida para MEs e EPPs. 

Normatização do uso de assinaturas eletrônicas qualificadas  

A Lei 14.063/2020 já regulamenta o uso de assinaturas eletrônicas qualificadas no Brasil, garantindo autenticidade, validade jurídica e proteção de dados. Assim, seria importante a normatização, por parte do Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (Drei), da obrigatoriedade do uso de assinaturas eletrônicas qualificadas por todas as juntas comerciais, nos termos da legislação vigente. A FecomercioSP oficiou esse pleito pela normatização ao órgão. 

A medida é essencial para reduzir fraudes, proteger informações pessoais e sensíveis dos cidadãos e fortalecer a segurança do ambiente empresarial e de negócios no âmbito do Registro Público de Empresas.  

As diretrizes editadas pelo Drei servem como referência para as juntas comerciais e seus usuários no arquivamento de atos empresariais, tornando essa regulamentação ainda mais necessária. 

Além disso, a normatização do procedimento de bloqueio da empresa quando a fraude for detectada é necessária para que ocorra de forma mais rápida, tendo em vista que, atualmente, o processo ainda é muito lento e burocrático, e o empresário vítima da fraude ainda tem de despender tempo e gastar com perícia grafotécnica para efetuar o cancelamento de atos efetuados por falsificação. 

Como formalizar na Jucesp uma suspeita de fraude em assinaturas de um ato registrado?

Conforme orientação fornecida pela Jucesp, se você constatou que a sua assinatura foi utilizada indevidamente em um ato societário registrado, é essencial seguir os procedimentos corretos para formalizar a denúncia, conforme estabelece a Portaria Jucesp 69/2020. 

Passo a passo para formalização do pedido

Veja, a seguir, as etapas para registrar a suspeita de fraude. 

Elaboração do requerimento

  • Redija um pedido formal direcionado ao presidente da Jucesp, informando os seus dados completos e detalhando a suspeita de fraude. 

Documentação necessária

  • Cópias do RG e do CPF do requerente. 
  • Boletim de Ocorrência (BO) comprovando o relato da fraude. 
  • Documentação opcional (recomendada): laudo pericial, ofício cartorial ou parecer grafotécnico que ateste a falsificação da assinatura. 
  • Procuração com firma reconhecida, caso haja representação via procurador. 
  • Comprovante de pagamento da DARE (código 370-0), exceto nos casos de assistência pela Defensoria Pública. 

Onde protocolar o pedido?

Você pode formalizar a solicitação nos canais abaixo: 

  • presencialmente, na sede da Jucesp ou em suas unidades descentralizadas; 
  • online, pelo sistema de Peticionamento Eletrônico (SEI) da Jucesp. Para mais detalhes sobre o procedimento, acesse o guia

O que acontece depois do protocolo?

Após análise da documentação: 

  • caso indícios de falsificação sejam constatados, o ato societário será suspenso e a ficha cadastral da empresa, bloqueada; 
  • todos os envolvidos serão devidamente notificados para esclarecimentos. 

A fraude garante o cancelamento do ato?

Não. O cancelamento não ocorre automaticamente e depende da apresentação de pelo menos um dos seguintes documentos: 

  • laudo pericial ou parecer grafotécnico, comprovando a falsidade; 
  • ofício cartorial, caso um cartório ateste a fraude documental; 
  • decisão judicial determinando o cancelamento do ato.

Atenção: caso todos os sócios assinem um requerimento confirmando a entrada de um terceiro no quadro societário, a suspensão do ato será imediata. No entanto, o cancelamento ainda necessitará de laudo pericial, ofício cartorial ou decisão judicial. Além disso, se o laudo grafotécnico for apresentado por apenas um sócio, deverá se limitar somente à assinatura supostamente fraudada no contrato social arquivado na Jucesp.  

Proteja o CPF contra fraudes

Por fim, outro ponto com possibilidade de ser alterado é o bloqueio do CPF promovido pela Jucesp no sistema Portal Redesim, que pode ser requerido por parte dos sócios, mas é limitado a um ano, mediante pagamento de taxa no valor de 1,32 Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (Ufesps) (R$ 48,87). Acesse aqui para mais detalhes sobre o procedimento: Tutorial de Bloqueio de CPF

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Fonte Oficial: https://www.fecomercio.com.br/noticia/saiba-como-formalizar-na-jucesp-uma-suspeita-de-fraude-em-assinaturas-e-registros-empresariais

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