Entre as sugestões está a imposição de um limite para a fixação de alíquota de cada imposto
(Arte: TUTU)
Contrária a qualquer tipo de aumento de carga tributária e à possibilidade de acirramento da “guerra fiscal”, a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) encaminhou, na última terça-feira (5), ao deputado federal Luiz Philippe de Orleans e Bragança (PSL/SP), autor do projeto, sugestões de alterações à Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 7/2020 – Reforma Tributária.
O texto da proposta pretende extinguir praticamente todos os tributos federais, estaduais e municipais, inclusive as contribuições sociais, para instituir três impostos: sobre o consumo, a renda e a propriedade, cuja competência seria compartilhada por União, Estados e municípios.
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Para a Federação, o Conselho Superior de Direito (CSD) e o Conselho de Assuntos Tributários (CAT), órgãos de estudos e trabalhos da Entidade, a distribuição das competências aos entes (União, Estados e municípios) vai acirrar a guerra fiscal, com possibilidade de aumento da complexidade, pois cada um deles poderá editar a própria legislação referente aos três impostos.
A fim de evitar aumento da carga tributária e outros prejuízos, foram sugeridas as seguintes sugestões:
– o ideal, na visão da FecomercioSP, do CSD e do CAT, seria uma previsão constitucional de que os impostos sejam regulados por lei complementar, bem como que cada ente tenha competência apenas para definir alíquotas e questões relativas à cobrança e à fiscalização dos impostos;
– também seria preciso um limite para a fixação de alíquota de cada imposto, em cada nível federativo, para garantir que não haja aumento da carga tributária em comparação à atual, em níveis global e regional;
– a respeito do imposto sobre consumo de bens e serviços, sugere-se que os Estados continuem com a responsabilidade pela sua cobrança com repasse dos porcentuais cabíveis à União e aos municípios (que pode ocorrer de forma automática). Da mesma forma, o imposto sobre a renda caberia à União, também com repasse aos Estados e municípios; e o imposto sobre o patrimônio, aos municípios, com repasse à União e aos Estados.
– considerando que a proposta visa a acabar com os tributos não cumulativos (ICMS, PIS e Cofins), a FecomercioSP entende que é fundamental que haja disposição sobre os atuais créditos decorrentes deles, garantindo o direito do contribuinte à restituição e ao ressarcimento.
– a despeito de a PEC manter a previsão constitucional de tratamento diferenciado às micro e pequenas empresas, inclusive com relação aos novos impostos, mesmo que haja significativa simplificação do sistema tributário, é fundamental a manutenção do tratamento favorecido (e não apenas simplificado), devendo ser garantida ainda a atualização automática dos limites de enquadramento no Simples Nacional com base nos índices da inflação oficial acumulada no ano, para garantir a adesão de novos contribuintes e a permanência dos que já o integram.
Seguridade Social
Outro ponto que causa preocupação é a extinção das contribuições destinadas à Seguridade Social, que, segundo a PEC, passará a ser financiada pelos novos impostos, cabendo a lei complementar definir o porcentual mínimo.
É importante estabelecer esse porcentual mínimo de destinação no texto constitucional, porque tais recursos não se destinam apenas à Previdência Social, mas também à Assistência Social e à Saúde.
Benefícios da PEC 7
A proposta, que vem sendo debatida pela Entidade, chegou a ser tema de uma reunião realizada no dia 22 de junho, com a participação do próprio deputado Luiz Philippe de Orleans e Bragança.
Dentre os benefícios da PEC 7, a FecomercioSP destaca a ampliação do debate sobre a Reforma Tributária, pois se propõe a instituir um sistema tributário similar ao adotado pelos Estados Unidos, análise antes restrita ao modelo europeu (Imposto de Valor Agregado – IVA).
A Federação e os conselhos também consideram a transparência como ponto positivo da referida PEC, pois o consumidor final saberá exatamente quanto paga de imposto sobre cada mercadoria ou serviço.
Período de transição
Apesar de a existência de dois regimes tributários simultâneos não ser desejável, um período de transição é essencial quando há alterações de grande impacto para os contribuintes e para o Fisco, como ocorreria com a aprovação da proposta em tela. Assim, para a Entidade e seus órgãos de trabalho, seria necessário incluir regra de transição que vigorasse por pelo menos dois anos.
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Fonte Oficial: FecomercioSP