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Acompanhe os principais pontos da Convenção Coletiva de Trabalho dos comerciários da capital – FecomercioSP

E mais, na seção Tribuna Contábil, o tema é a tecnologia como aliada da contabilidade consultiva
(Arte: TUTU)

Um novo cenário se instaurou diante do estado de calamidade pública, o que levou a dois aditamentos na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) dos comerciários da capital. O primeiro ocorreu no dia 20 de março, antes da edição da Medida Provisória (MP) n.º 927, e regulamentou questões como férias, banco de horas e teletrabalho. O outro foi elaborado após a edição da MP n.º 936, que possibilitou as reduções de jornada e salário e a suspensão do contrato de trabalho.

O termo emergencial traz mais segurança jurídica aos comerciantes e o detalhamento da norma está no Tome Nota de maio, boletim publicado mensalmente pela Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP).

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A edição de número 200 explica os impactos da revogação da Medida Provisória (MP) n.º 905, editada em 11 de novembro de 2019. A ação conhecida por instituir o Contrato Verde e Amarelo dispunha sobre direitos trabalhistas e previdenciários.

Com a mudança, sofrem alterações questões ligadas ao trabalho aos domingos e feriados e ao acidente de trajeto de volta, que volta a ser considerando acidente de trabalho. O empregador deve estar atento a essas determinações, conforme explica o Tome Nota.

Na seção Tribuna Contábil, o tema é a tecnologia como aliada da contabilidade consultiva. Na análise da contadora, controller e coCEO da Nucont, fundadora e líder do Movimento Contabilidade Sem Chatice, Fernanda Rocha, por meio da Inteligência Artificial (IA), já é possível identificar um padrão de comportamento de indicadores de capital de giro e de prazos médios, apontando uma situação de possível falta de recursos.

O Tome Nota é produzido e editado mensalmente pela FecomercioSP. O conteúdo é exclusivo para associados. Para ter acesso ao boletim, clique aqui.

 

Fonte Oficial: FecomercioSP

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