in

Empresas que não se adequarem à Lei Geral de Proteção de Dados podem sofrer sanções e multas de até R$ 50 milhões – FecomercioSP

Lei brasileira entra em vigor em agosto de 2020 e é reflexo dos debates pelo mundo sobre proteção de dados
(Arte: TUTU) 

A chamada Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), de nº 13.709 de agosto de 2018, prevê sanções e multas que podem chegar a R$ 50 milhões para as empresas que negligenciarem a necessidade de adotar medidas de segurança para tratamento adequado dos dados pessoais dos seus consumidores.

A lei brasileira, que entra em vigor em agosto de 2020, é reflexo dos constantes debates pelo mundo sobre proteção de dados e tem como inspiração o Regulamento Geral de Proteção de Dados da União Europeia, GDPR na sigla em inglês.

CONTINUA APÓS A PUBLICIDADE

Veja também:
Autoridade Nacional de Proteção de Dados precisa manter diálogo aberto com a iniciativa privada
FecomercioSP reforça importância de órgão de proteção de dados
Nova regulamentação para proteção de dados entra em vigor e afeta empresas brasileiras

No Brasil, a legislação é destinada a todas as pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado, que realizem a coleta e o tratamento de dados no território nacional com o objetivo de fornecer bens e serviços. As exigências valem tanto para lojas físicas quanto para as virtuais.

A medida pede uma mudança na maneira como as empresas atuam em relação à coleta e tratamento de dados pessoais dos clientes, que independentemente do porte e do segmento, terão que se adequar. Alguns investimentos podem ser necessários dependendo da quantidade de dados tratados e da importância dessa atividade para a estratégia de negócio da empresa.

Devido à importância do tema, a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) vem debatendo sobre a regulamentação da LGPD em seus órgãos de trabalho, inclusive em reuniões do Conselho de Comércio Eletrônico da Entidade.

Para orientar as empresas, a Federação também preparou um material institucional especial para que as empresas, a fim de que possam entender um pouco mais sobre a lei e o que é preciso para se adequar. Clique aqui e veja como ter acesso ao conteúdo.

Fonte Oficial: FecomercioSP

CONTINUA APÓS A PUBLICIDADE

Pregão eletrônico passa a ser obrigatório para administração federal

Dólar fecha abaixo de R$ 4 pela primeira vez em mais de dois meses