Publicação também comunica decisão da Justiça sobre o vale-transporte pago em dinheiro
(Arte: TUTU)
O boletim Tome Nota de número 190 tem como o principal destaque da edição quais os critérios necessários para o registro automático nas juntas comerciais. A utilização de cláusulas padronizadas é um dos requisitos apontados para obter o documento. O texto também elenca as outras exigências e detalha o procedimento no órgão responsável pelo registro de atividades ligadas a sociedades empresariais.
Em outra matéria, o boletim de julho esclarece as principais dúvidas sobre o Regime Especial de Piso Salarial (Repis). O leitor vai compreender os benefícios de adotar esse regime, qual a visão do judiciário sobre o tema, etc., além de comparar a diferença entre os pisos salariais de office boy, faxineiro, copeiro e empacotadores em geral, entre outras funções.
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Na seção “Decisão TST”, o boletim aponta que a 6 ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) aceitou o recurso de uma empresa de Belo Horizonte, Minas Gerais, e determinou que o vale-transporte pago em dinheiro não tem natureza salarial.
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Fonte Oficial: FecomercioSP