A terceirização é uma prática consolidada e permitida inclusive para atividades principais da empresa. Apesar de reconhecida pela legislação e pelo Supremo Tribunal Federal (STF), exige cuidados na contratação e na gestão, já que falhas na escolha da prestadora, na fiscalização ou na relação com os trabalhadores podem gerar riscos trabalhistas.
Para a advogada Ana Luísa Santana, especialista em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho, sócia do escritório Lara Martins Advogados, a prevenção deve começar antes mesmo da contratação. A empresa precisa avaliar a capacidade financeira e a estrutura da prestadora, sua regularidade trabalhista e se ela possui experiência compatível com os serviços que serão executados. “A empresa deve começar pela escolha criteriosa da prestadora, avaliando sua capacidade financeira, estrutura, regularidade trabalhista e experiência compatível com o serviço que será contratado. O contrato deve definir o objeto da prestação, as responsabilidades de cada empresa e os mecanismos de fiscalização”, explica.
A legislação brasileira permite a terceirização de quaisquer atividades da empresa, inclusive de sua atividade principal. A Lei nº 6.019/1974, alterada pelas reformas promovidas em 2017, estabelece que cabe à prestadora contratar, remunerar e dirigir o trabalho realizado por seus empregados. A contratante, por sua vez, pode responder subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas referentes ao período em que ocorreu a prestação dos serviços.
Por essa razão, o acompanhamento da terceirizada durante toda a vigência do contrato é considerado uma etapa importante para reduzir riscos. De acordo com a advogada, a contratante deve fiscalizar o cumprimento das obrigações assumidas pela prestadora e manter documentos que comprovem esse acompanhamento. Essa fiscalização, entretanto, não deve se transformar em comando direto sobre os trabalhadores. “Um dos principais erros é tratar o trabalhador terceirizado como se fosse empregado da própria contratante, com interferência direta em sua rotina, cobranças, controle de atividades, definição de horários, férias ou aplicação de medidas disciplinares”, alerta.
A diferença é relevante: cabe à contratante verificar se o serviço previsto no contrato está sendo executado corretamente e se a prestadora cumpre suas obrigações, mas a gestão de seus empregados deve permanecer com a própria terceirizada. “É importante diferenciar fiscalização do contrato de gestão dos trabalhadores. A contratante deve acompanhar se o serviço e as obrigações contratadas estão sendo cumpridos, mas a gestão dos empregados deve permanecer sob responsabilidade da prestadora”, ressalta.
Outro cuidado envolve a escolha de empresas que efetivamente tenham condições financeiras de cumprir suas obrigações trabalhistas. Contratar uma prestadora sem estrutura ou capacidade econômica suficiente e deixar de acompanhar o pagamento de salários, encargos e demais direitos pode aumentar a exposição da contratante a passivos trabalhistas. Para a especialista, uma terceirização segura está apoiada em três pilares: boa escolha da prestadora, contrato bem estruturado e fiscalização contínua da execução do serviço.
Santana também chama a atenção para a necessidade de diferenciar terceirização de pejotização. Na terceirização, uma empresa contrata outra empresa para executar determinado serviço, e os profissionais envolvidos são empregados da prestadora. Na chamada pejotização, a contratação ocorre diretamente com uma pessoa jurídica constituída pelo próprio profissional.
A contratação por meio de pessoa jurídica não representa, por si só, uma fraude. O risco de questionamento surge quando o modelo formal não corresponde à maneira como a relação ocorre na prática, especialmente quando estão presentes elementos tradicionalmente associados à relação de emprego, como pessoalidade, habitualidade, remuneração e subordinação. “Mais do que analisar o contrato ou a existência de um CNPJ, é necessário verificar como a relação funciona efetivamente no dia a dia”, afirma Ana Luísa.
A questão permanece no centro do debate jurídico. O STF analisa, no Tema 1.389 da repercussão geral, controvérsias envolvendo a contratação de trabalhadores autônomos ou pessoas jurídicas, a competência para julgamento das alegações de fraude e o ônus da prova nesses processos. Enquanto não há uma definição definitiva da Corte sobre o tema, o cenário reforça a necessidade de as empresas estruturarem suas contratações de forma coerente não apenas no papel, mas também na rotina da prestação dos serviços.
Fonte: Ana Luísa Santana: advogada especialista em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho, sócia do escritório Lara Martins Advogados.
Fonte Oficial: https://www.contabeis.com.br/noticias/78807/terceirizacao-segura-riscos-e-cuidados-essenciais-para-empresas/