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Feriado de 9 de julho em SP: veja regras trabalhistas

Os trabalhadores do estado de São Paulo terão direito à folga remunerada no próximo dia 9 de julho, data em que é celebrado o feriado estadual da Revolução Constitucionalista de 1932. A proximidade da data reacende dúvidas entre empresas e profissionais do Departamento Pessoal (DP) sobre escalas, pagamento em dobro e compensações para quem precisar trabalhar no feriado.

A data é considerada feriado civil estadual e, por isso, as regras previstas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) se aplicam integralmente aos contratos formais de trabalho em São Paulo. Isso significa que, em regra, empregados não devem trabalhar no dia sem previsão legal, acordo coletivo ou necessidade operacional que justifique a atividade.

Para os trabalhadores que forem dispensados normalmente no dia 9 de julho, a folga deve ser remunerada sem qualquer desconto salarial. Ou seja, o feriado não pode impactar negativamente o pagamento mensal do colaborador.

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Já para empresas com atividades essenciais ou setores autorizados a operar em feriados como comércio, supermercados, hospitais, transporte, bares e restaurantes, o trabalho no período exige atenção redobrada à legislação trabalhista.

Nesses casos, o empregador deve observar convenções coletivas, acordos sindicais e regras específicas da categoria antes de convocar empregados para atuar na data.

Quem trabalhar no feriado tem direito a quê?

Se o colaborador trabalhar no feriado de 9 de julho sem compensação formal, a empresa deverá pagar o dia em dobro.

Na prática, isso significa que a jornada realizada no feriado deve ser remunerada com adicional de 100% sobre as horas trabalhadas, além do salário habitual.

Outra alternativa permitida pela legislação é a concessão de folga compensatória em outro dia, desde que exista previsão em acordo coletivo, banco de horas ou ajuste válido entre as partes, conforme a modalidade de contratação.

Especialistas em relações trabalhistas alertam que erros nesse processo estão entre as principais causas de passivos trabalhistas relacionados a jornadas e horas extras.

Comércio exige atenção às regras coletivas

No setor varejista, o tema exige cuidado adicional após as recentes discussões envolvendo a regulamentação do trabalho em feriados no comércio.

Empresas precisam verificar se há autorização em convenção coletiva da categoria para funcionamento no feriado estadual e quais contrapartidas foram estabelecidas, como pagamento adicional, vale-refeição, transporte ou folga compensatória.

Esse cuidado é especialmente importante para lojas físicas, shoppings centers e redes varejistas com operação contínua.

Impactos para RH e Departamento Pessoal

Para as áreas de RH e DP, o feriado de 9 de julho exige planejamento prévio das escalas, conferência de convenções coletivas e parametrização correta da folha de pagamento.

Falhas no lançamento de horas, ausência de compensação formal ou pagamento incorreto podem gerar autuações, ações trabalhistas e passivos financeiros relevantes.

A recomendação para empresas é revisar com antecedência:

  1. escalas de trabalho;
  2. acordos de compensação;
  3. banco de horas;
  4. regras sindicais da categoria.

Com o feriado se aproximando, especialistas reforçam que organização e compliance trabalhista são fundamentais para evitar riscos e garantir segurança jurídica tanto para empregadores quanto para trabalhadores.



Fonte Oficial: https://www.contabeis.com.br/noticias/77730/feriado-de-9-de-julho-em-sp-veja-regras-trabalhistas/

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