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CVM prorroga consulta pública para nova regra de crowdfunding

nova regra de crowdfunding da CVM avança como um dos principais movimentos de modernização do mercado de capitais brasileiro. A Comissão de Valores Mobiliários prorrogou até 23 de janeiro de 2026 o prazo da consulta pública que vai substituir a atual Resolução 88, ampliando o tempo para contribuições do mercado.

A proposta traz mudanças estruturais no regime de crowdfunding de investimento, refletindo a evolução do setor, a entrada das operações de securitização e a ampliação do acesso ao mercado de capitais, inclusive para o agronegócio.

O que é o crowdfunding de investimento regulado pela CVM

O crowdfunding de investimento é o modelo que permite a realização de ofertas públicas de valores mobiliários por meio de plataformas eletrônicas autorizadas pela CVM.

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Até agora, esse regime era disciplinado pela Resolução 88, considerada pela própria autarquia uma norma em constante evolução, diante da rápida transformação do mercado.

Por que a CVM está revisando a Resolução 88

A revisão do regime ocorre em um contexto de forte crescimento do crowdfunding no Brasil, especialmente após a entrada das operações de securitização nesse mercado.

Principais mudanças da nova regra de crowdfunding da CVM

Fim da limitação por porte e receita das empresas

Um dos pontos centrais da proposta é o fim da restrição baseada no porte e na receita operacional das empresas emissoras.

Com a nova regra, companhias de maior tamanho poderão utilizar o crowdfunding, desde que não sejam registradas nas categorias A ou B da CVM.

Aumento do teto de captação por oferta

Essa mudança amplia a atratividade do crowdfunding como instrumento de captação estruturada.

Ampliação do rol de emissores habilitados

A nova regra atualiza e formaliza a lista de emissores que podem operar via crowdfunding.

A proposta prevê anexos específicos com orientações para cada tipo de emissor.

Consolidação da participação das securitizadoras

A entrada das securitizadoras foi determinante para a revisão da norma. O volume captado via crowdfunding saltou de cerca de R$ 220 milhões em 2023 para aproximadamente R$ 1,5 bilhão em 2024.

Distribuição por conta e ordem no crowdfunding

Outro avanço relevante da nova regra de crowdfunding da CVM é a formalização da possibilidade de distribuição por conta e ordem.

Neutralidade tecnológica e uso de tokens

A proposta mantém o princípio da neutralidade tecnológica, mas reconhece que o ambiente de crowdfunding tem se mostrado propício ao uso de estruturas baseadas em tokens.

A revisão consolida, no texto normativo, entendimentos que até então vinham sendo tratados por meio de ofícios da área técnica da CVM.

Impactos para o mercado de capitais e o agronegócio

A prorrogação da consulta pública busca justamente permitir que emissores, securitizadoras e demais participantes avaliem os impactos de forma mais aprofundada.

Novo passo

nova regra de crowdfunding da CVM representa um passo relevante na modernização do mercado de capitais brasileiro. Ao atualizar o regime da Resolução 88, a autarquia amplia o alcance do crowdfunding, fortalece a securitização e cria condições para a entrada de novos emissores, especialmente no agronegócio.

O movimento reforça que o crowdfunding deixou de ser apenas uma alternativa para pequenas empresas e passou a ocupar um papel mais estruturado no financiamento do mercado.



Fonte Oficial: https://www.contabeis.com.br/artigos/76092/cvm-prorroga-consulta-publica-para-nova-regra-de-crowdfunding/

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