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Projeto isenta de Imposto de Renda o valor recebido pelos trabalhadores como participação nos lucros

O Projeto de Lei 1044/26 isenta do Imposto de Renda (IR) os valores recebidos pelos trabalhadores a título de participação nos lucros ou resultados da empresa. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.

A proposta altera a Lei de Participação nos Lucros das Empresas e a Lei 7.713/88, que trata do IR. Atualmente, a tabela progressiva vigente estabelece uma alíquota máxima de 27,5% para valores acima de R$ 16.380,38.

Justificativa
Autor da proposta, o deputado Alfredinho (PT-SP) afirmou que a cobrança atual de IR contraria o sentido constitucional da participação nos lucros ou resultados. O objetivo da proposta, segundo ele, é reduzir as distorções na tributação.

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“O trabalhador que recebe R$ 15 mil anuais como participação nos lucros é tratado com mais rigor do que o acionista que recebe dividendos dezenas de vezes superiores”, disse o parlamentar.

Próximos passos
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Trabalho; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Crédito da imagem _ Internet

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Fonte Oficial: https://portaldocomercio.org.br/diario-legislativo/projeto-isenta-de-imposto-de-renda-o-valor-recebido-pelos-trabalhadores-como-participacao-nos-lucros/?utm_source=rss&utm_medium=rss&utm_campaign=projeto-isenta-de-imposto-de-renda-o-valor-recebido-pelos-trabalhadores-como-participacao-nos-lucros

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