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Setor de reciclagem conquista isenção e aproveitamento de créditos tributários


Decisão da Justiça havia derrubado uma isenção que vigorou por 15 anos, igualando, erroneamente, esse setor ao extrativismo

Após anos de articulação por melhores regras de aproveitamento de créditos tributários para o segmento de reciclagem, o Senado finalmente aprovou o aguardado Projeto de Lei (PL) 1.800/2021, que permite o crédito em tributos em PIS e Cofins na compra de produtos recicláveis e isenta a venda de resíduos e sobras para empresas de reciclagem. O texto aguarda sanção presidencial.

Fruto de mobilização setorial no Congresso, a aprovação preserva a proposta original e atende às necessidades do setor. A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) e o Sindicato do Comércio Atacadista de Sucata Ferrosa e Não Ferrosa do Estado de São Paulo (Sindinesfa), agora, atuam pela sanção integral do PL.

A necessidade dessa reforma legislativa decorre de uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), a qual discutiu a constitucionalidade da norma que vedava a apropriação de créditos de PIS e Cofins na aquisição de insumos recicláveis. Ao declarar a inconstitucionalidade de dois artigos da Lei 11.196/2005, o STF buscou reinserir o setor no regime de não cumulatividade aplicado aos demais agentes econômicos.

Com a aprovação do PL no Congresso, a nova regra vai derrubar a proibição do aproveitamento desses créditos. Isso valerá tanto para resíduos quanto aparas de plástico, papel ou cartão, vidro, ferro ou aço, cobre, níquel, alumínio, chumbo, zinco e estanho, entre outros. O crédito que não tiver sido aproveitado em determinado mês poderá ser utilizado nos meses seguintes.

No caso das vendas desses materiais, a isenção também se aplicará a PIS e Cofins. Empresas de coleta, reciclagem e cooperativas de catadores têm direito ao benefício fiscal, contanto que sejam tributadas pelo lucro real. Em suma, o resultado será benéfico tanto para a Indústria quanto para o Comércio e as cooperativas.

Nos últimos anos, decisões judiciais haviam enquadrado as empresas no regime aplicado a outros agentes, como o lucro real não cumulativo. Na prática, isso derrubou uma isenção que vigorou por 15 anos, igualando erroneamente essa atividade ao extrativismo. A medida ignorou as prioridades ambientais da Constituição e da Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), gerando um retrocesso ao tratar a recuperação de materiais como se fosse extração de recursos naturais.

A cadeia de reciclagem é formada, em sua maior parte, por pessoas físicas e por pequenos depósitos. Esse ecossistema é fundamental para a transformação de insumos em novos produtos e para a reutilização — processos que trazem benefícios ao meio ambiente, valorizam a economia circular e precisam ter a sua relevância mais reconhecida.

A recuperação de resíduos recicláveis no Brasil ainda é incipiente: segundo o Painel de Indicadores do Ministério das Cidades, cerca 2,17% do total de recicláveis coletado em 2024 recebeu esse tratamento efetivo. Sem a contribuição do setor, esse porcentual teria como destino lixões e aterros.

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Fonte Oficial: https://www.fecomercio.com.br/noticia/setor-de-reciclagem-conquista-isencao-e-aproveitamento-de-creditos-tributarios

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