Uma das grandes dificuldades de se levantar capital para investimento no Brasil está na limitação das alternativas disponíveis para empresas de menor porte. Se a empresa não é uma grande sociedade anônima com ações negociadas em bolsa, ou não possui escala e estrutura para enfrentar a longa jornada de um IPO, suas opções de captação acabam sendo bastante restritas.
Tradicionalmente, o caminho mais comum passa por crédito bancário ou pela venda de participação societária. Ambos, no entanto, apresentam custos e riscos relevantes. Empréstimos bancários, especialmente em um ambiente de juros elevados como o brasileiro, podem comprometer a saúde financeira da empresa, pressionando o fluxo de caixa e limitando a capacidade de crescimento. Já a entrada de novos sócios por meio da venda de participação pode diluir o controle do empreendedor, além de potencialmente gerar conflitos entre gestão e expectativa de retorno.
É nesse contexto que a tokenização de participação empresarial surge como uma alternativa relevante e, mais recentemente, viável do ponto de vista regulatório. Com a publicação da Resolução CVM 88, abriu-se espaço para que empresas limitadas (LTDA) possam captar recursos de forma estruturada junto a investidores, inclusive utilizando tecnologias digitais como a tokenização.
A tokenização, nesse caso, consiste em representar digitalmente direitos econômicos vinculados à empresa, como participação em receitas, lucros ou resultados específicos, por meio de tokens registrados em blockchain. Esses tokens podem ser distribuídos a investidores dentro de plataformas autorizadas, seguindo as regras de oferta pública simplificada previstas pela CVM.
Uma das principais vantagens desse modelo está na possibilidade de captação baseada no risco do negócio, sem necessariamente implicar na cessão de controle societário. Diferentemente de uma venda tradicional de equity, a tokenização pode ser estruturada de forma a preservar a governança da empresa, permitindo que o empreendedor mantenha o poder de decisão estratégico.
Outro ponto central é o investimento fracionário. A tokenização permite dividir a captação em unidades muito menores, ampliando significativamente o universo de investidores. Em vez de depender de poucos investidores com grande capacidade de aporte, a empresa pode acessar uma base mais ampla, com tickets reduzidos. Isso não apenas facilita o levantamento de capital, como também democratiza o acesso a oportunidades de investimento em empresas privadas.
Do ponto de vista do empreendedor, isso significa maior flexibilidade. É possível estruturar captações específicas para projetos determinados , como expansão, lançamento de novos produtos, aquisição de ativos, sem comprometer a estrutura societária como um todo. Ao mesmo tempo, a pulverização dos investidores reduz a concentração de poder e evita a entrada de sócios estratégicos que possam interferir na gestão.
No entanto, essa flexibilidade vem acompanhada de responsabilidade. Ao emitir tokens que representam direitos econômicos, a empresa assume o compromisso de remunerar os investidores conforme os termos estabelecidos na oferta. Isso pode incluir distribuição de receitas, participação nos lucros ou pagamento vinculado a metas específicas. A clareza dessas regras é fundamental para garantir a confiança no modelo.
A Comissão de Valores Mobiliários, por meio da Resolução 88, estabelece parâmetros importantes para esse tipo de captação, incluindo limites de captação, obrigações de transparência e requisitos de prestação de informações aos investidores. Plataformas autorizadas atuam como intermediárias, garantindo que as ofertas estejam em conformidade com a regulação.
Outro aspecto relevante é a rastreabilidade proporcionada pela tecnologia. A utilização de blockchain permite registrar a emissão, transferência e titularidade dos tokens de forma transparente, criando um histórico verificável das operações. Isso pode aumentar a confiança dos investidores e facilitar futuras negociações, inclusive em mercados secundários, caso estes se desenvolvam.
Do ponto de vista estratégico, a tokenização também abre espaço para uma nova dinâmica de crescimento. Empresas podem realizar múltiplas rodadas de captação ao longo do tempo, financiando diferentes fases de expansão sem recorrer a estruturas tradicionais mais complexas. Isso cria um ciclo mais ágil de investimento e desenvolvimento.
Ainda que o mercado esteja em estágio inicial no Brasil, o potencial é significativo. A combinação entre regulação mais clara, tecnologia e demanda por alternativas de investimento pode transformar a forma como empresas limitadas acessam capital.
No fim, a tokenização de participação empresarial não elimina os riscos, mas oferece uma nova forma de equilibrá-los. Permite que empreendedores cresçam sem perder o controle, ao mesmo tempo em que abre oportunidades para investidores participarem de negócios antes inacessíveis. Trata-se, em última instância, de uma evolução na relação entre capital e empresa, adaptada à realidade digital e às novas demandas do mercado.
PAULO SALERNO
Formado em cinema com Joaquim Pedro de Andrade, Hugo Carvana, Lauro Escorel e Lael Rodrigues. Em seguida fez mestrado em economia na EPGE-RJ. Trabalhou por muito tempo com TI. Foi fotógrafo profissional para a Nerve, Zivity e Suicide. Escreveu para Byte Brasil, PC Magazine e outras publicações. Hoje mora Coimbra, Portugal, trabalha com projetos de tokenização de ativos. Está em fase final de criação de um fundo de investimento alternativo em vinho. Paulo é parte do time fundador do Astra e escreve sobre cinema, vinhos, criptos e tokens.
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