A reforma tributária trouxe mudanças estruturais relevantes no sistema fiscal brasileiro. Com a Lei Complementar nº 214/2025, foi instituída a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), que substituirá o PIS e a Cofins a partir de 2027.
Atualmente, essas contribuições apresentam elevada complexidade, especialmente em razão dos regimes cumulativo e não cumulativo. Com a CBS, a proposta é simplificar a apuração, adotando um modelo não cumulativo mais amplo, baseado em créditos financeiros.
A partir de janeiro de 2027, o PIS e a Cofins deixam de existir para novos fatos geradores, dando lugar à CBS, conforme diretrizes do governo federal.
Impactos nas obrigações acessórias
A Receita Federal do Brasil já sinalizou que a EFD-Contribuições será descontinuada para fatos geradores relacionados ao PIS e à Cofins a partir de 2027.
Esse movimento reforça a tendência de:
- simplificação das obrigações fiscais
- maior integração dos sistemas digitais
- intensificação do cruzamento de dados
Impactos práticos para as empresas
Na prática, a transição exigirá ajustes relevantes, como:
- atualização de sistemas fiscais e ERPs
- revisão de rotinas de apuração
- adaptação ao novo modelo de créditos
Preparação para o novo cenário tributário
A substituição do PIS e da Cofins pela CBS representa uma mudança estrutural na tributação sobre o consumo.
Empresas que não se anteciparem podem enfrentar inconsistências fiscais e maior risco de autuação.
Mais do que uma simplificação, a reforma tributária representa uma mudança estrutural na forma de apuração dos tributos sobre o consumo, exigindo preparo técnico e acompanhamento constante, especialmente durante o período de transição.
Diante desse cenário, a antecipação e o acompanhamento técnico deixam de ser apenas diferenciais e passam a ser fatores essenciais para garantir a conformidade fiscal e a segurança das empresas frente ao novo modelo tributário.
Fonte Oficial: https://www.contabeis.com.br/artigos/75803/reforma-tributaria-pis-cofins-substituidos-pela-cbs-em-2027/