Começa nesta segunda-feira (23) o período de entrega da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF) 2026, referente ao ano-calendário 2025, e os contribuintes podem escolher entre três formas de preenchimento e envio da declaração neste ano: pelo Programa Gerador da Declaração (PGD) no computador, pelo serviço online “Meu Imposto de Renda”, via e-CAC, e também pelo aplicativo da Receita Federal para celulares e tablets.
O prazo oficial de entrega acaba no dia 29 de maio de 2026 e os contribuintes terão apenas 68 dias para fazer o envio, um dos menores prazos dos últimos anos. Por isso, a orientação do Fisco é que o contribuinte escolha o canal mais adequado ao seu perfil, confira os dados informados e evite deixar o envio para os últimos dias.
Quais são as formas de entregar o Imposto de Renda 2026?
Neste ano, a declaração pode ser entregue pelos seguintes meios:
1. Programa Gerador da Declaração (PGD)
A forma mais tradicional continua sendo o envio por meio do programa instalado no computador, disponível para download no portal da Receita Federal.
Essa opção costuma ser a mais utilizada por contribuintes que preferem preencher a declaração com mais detalhamento, organizar informações com calma e revisar todos os campos antes da transmissão.
O PGD 2026 já foi liberado para download nesta sexta-feira (23).
2. Meu Imposto de Renda online
Outra alternativa é o preenchimento e envio de forma online, diretamente no ambiente Meu Imposto de Renda, sem necessidade de baixar o programa.
Nesse formato, o contribuinte acessa o sistema pela internet, faz o preenchimento da declaração e transmite os dados à Receita no próprio portal, o que facilita o processo para quem busca praticidade.
3. Aplicativo Receita Federal
Também é possível declarar pelo app Receita Federal, disponível para celulares e tablets.
A modalidade é voltada a quem deseja fazer o procedimento pelo dispositivo móvel, com acesso simplificado e integração aos serviços digitais do Fisco.
Declaração pré-preenchida pode ser usada em todas as plataformas
A Receita Federal também mantém a opção de declaração pré-preenchida, recurso que importa automaticamente parte das informações já disponíveis na base do órgão, como dados de rendimentos, deduções, bens, direitos e pagamentos informados por terceiros.
Para usar a funcionalidade, o contribuinte precisa ter conta gov.br com nível prata ou ouro. A pré-preenchida pode ser acessada nas diferentes plataformas disponibilizadas pela Receita, o que ajuda a reduzir erros de digitação e retrabalho no preenchimento.
Atenção ao prazo e à conferência das informações
Apesar da facilidade dos canais digitais, especialistas recomendam cautela antes do envio. A conferência de informes de rendimentos, recibos médicos, comprovantes de despesas dedutíveis, bens e aplicações financeiras continua sendo essencial para evitar inconsistências e cair na malha fina.
Além disso, quem perde o prazo fica sujeito à multa por atraso na entrega, além de possíveis pendências no CPF.
Qual canal escolher?
A escolha do melhor formato depende do perfil do contribuinte, mas de modo geral:
- O PGD tende a ser mais indicado para declarações mais detalhadas;
- O Meu Imposto de Renda online atende quem busca praticidade no navegador;
- O aplicativo pode ser a melhor opção para quem prefere resolver tudo pelo celular e tem poucas informações para preencher e conferir..
Independentemente do canal escolhido, a recomendação é reunir toda a documentação com antecedência e revisar os dados antes de transmitir a declaração.
Fonte Oficial: https://www.contabeis.com.br/noticias/75711/irpf-2026-veja-tres-formas-de-enviar-sua-declaracao/