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STJ limita créditos de PIS e Cofins sobre IPI não recuperável

A discussão sobre créditos de PIS e Cofins ganhou novo capítulo após decisão da 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça. O tribunal entendeu que o IPI não recuperável não pode compor a base de cálculo dos créditos de PIS e Cofins.

Decisão do STJ sobre créditos de PIS e Cofins

O Superior Tribunal de Justiça decidiu que o IPI incidente na aquisição de mercadorias para revenda não gera créditos de PIS e Cofins.

O entendimento foi firmado pela 1ª Seção da Corte em julgamento sob a sistemática de recursos repetitivos. Com isso, a tese passa a orientar as decisões das instâncias inferiores do Judiciário.

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Na prática, o tribunal concluiu que o valor do IPI pago pelo comerciante na compra de mercadorias não pode ser incluído na base de cálculo dos créditos de PIS e Cofins.

Por que o IPI não gera créditos de PIS e Cofins

Na cadeia de circulação de mercadorias, o IPI normalmente é recolhido pelo fabricante ou importador.

Quando o produto é vendido ao comerciante, o imposto costuma estar embutido no preço da mercadoria. No entanto, como o comerciante não é contribuinte direto do IPI, o imposto não pode ser compensado posteriormente.

Por essa razão, o STJ entendeu que o valor do IPI não pode ser tratado como custo apto a gerar créditos de PIS e Cofins no regime não cumulativo.

Discussão envolvia o conceito de insumos

A controvérsia surgiu porque contribuintes defendiam que o valor do IPI deveria integrar o custo de aquisição da mercadoria.

Assim, esse valor poderia ser considerado na base de cálculo dos créditos de PIS e Cofins, ampliando o alcance da não cumulatividade dessas contribuições.

Entretanto, a decisão do STJ afastou essa interpretação e confirmou que o IPI não recuperável não pode integrar a base de cálculo dos créditos de PIS e Cofins.

Impactos da decisão para empresas

A decisão representa um precedente relevante para empresas que atuam na comercialização de mercadorias.

Isso porque o entendimento limita a possibilidade de ampliar a base de cálculo dos créditos de PIS e Cofins nas operações de revenda.

Como o julgamento ocorreu sob o rito dos repetitivos, o posicionamento será aplicado de forma uniforme pelos tribunais em casos semelhantes.

O que empresas devem avaliar

Diante desse cenário, empresas que operam no regime não cumulativo devem avaliar como essa decisão pode impactar seus créditos de PIS e Cofins.

Revisões de procedimentos fiscais e análises de riscos podem ser necessárias para garantir conformidade com o entendimento consolidado pelo STJ sobre os créditos de PIS e Cofins.

Fonte: https://grm.com.br/creditos-de-pis-e-cofins-stj-limita-direito-de-comerciantes/



Fonte Oficial: https://www.contabeis.com.br/artigos/75721/stj-limita-creditos-de-pis-e-cofins-sobre-ipi-nao-recuperavel/

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