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Mudanças na isenção fiscal exigem atenção dos sindicatos patronais

Estar em conformidade fiscal diante de tantas mudanças, como as que estão ocorrendo desde a promulgação da Emenda Constitucional 132, em dezembro de 2023, que estabeleceu um novo sistema tributário, é um grande desafio para as empresas e também para os sindicatos patronais, que têm a missão de orientar seus representados e ainda entender como fica a situação para a própria categoria.

Quando a Lei Complementar (LC) 224/2025 entrou em cena, instituindo aquele famoso “corte linear” de incentivos fiscais, muita gente no meio sindical se assustou. Afinal, a nova lei veio com a missão de racionalizar gastos tributários e, de cara, reduziu diversos benefícios em 10% da alíquota padrão.

O problema? As isenções históricas dos sindicatos — aquelas garantidas pelo art. 15 da Lei 9.532/1997 (IRPJ e CSLL) e pelo art. 14 da MP 2.158-35/2001 (Cofins) — estavam na mira, pois constavam do Demonstrativo de Gastos Tributários da LOA 2026, usado como referência para os cortes.

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Depois de muita articulação institucional da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) junto ao Congresso Nacional e aos órgãos competentes, a boa notícia veio em duas etapas.

Primeiro, a Receita Federal atualizou seu Perguntas e Respostas oficial, deixando claro que a redução das isenções não alcançava a tributação do IRPJ e CSLL para as associações civis sem fins lucrativos.

Mas ainda restava a questão com a Cofins. Foi então que, em um segundo momento, veio a Instrução Normativa RFB 2.307/2026, alterando o Anexo da IN anterior e incluindo expressamente as entidades sem fins lucrativos na lista de quem não precisa se preocupar com a redução linear de benefícios.

Pontos de atenção

Apesar do alívio, a FecomercioSP alertar que a segurança jurídica plena ainda não foi conquistada. Isso porque a garantia atual está em normas infralegais (instruções normativas), que são atos administrativos — ou seja, podem ser alteradas no futuro.

Pensando nisso, a Federação levou a questão à Câmara dos Deputados e apresentou um anteprojeto de lei para alterar a própria LC 224/2025. A ideia é incluir no texto legal, de forma expressa, que as entidades sem fins lucrativos estão fora da redução dos benefícios.

A iniciativa foi prontamente acolhida pelo deputado federal Luiz Gastão (PSD/CE), que apresentou o Projeto de Lei Complementar (PLP) 56/2026 – que altera a LC 214/2025 e explicita a não incidência do IBS e CBS sobre as contribuições associativas e quaisquer outras contribuições estatutárias, de natureza não contraprestacional, destinadas à manutenção e ao custeio das associações civis sem fins econômicos; e o PLP 57/2026 – alterando a LC 224 e também deixado claro que a redução de incentivos e benefícios fiscais não se aplica às associações sem fins lucrativos.

No mesmo sentido, também tramita no Senado, o PLP 11/2026, de autoria do senador Flávio Arns (Podemos/PR), que segue na mesma direção.

Checklist que todo sindicato precisa seguir

Enquanto a alteração na lei não sai, a orientação da FecomercioSP é clara: para continuar aproveitando as isenções, os sindicatos precisam ficar com a casa rigorosamente em ordem, seguindo os requisitos previstos na lei:

Para manter a isenção de IRPJ e CSLL (Lei 9.532/97):

✅ Não remunerar dirigentes pelos serviços prestados;

✅ Aplicar integralmente os recursos na manutenção e desenvolvimento dos objetivos sociais;

✅ Manter escrituração contábil completa e regular;

✅ Guardar toda documentação de receitas e despesas por pelo menos cinco anos;

✅ Apresentar anualmente a declaração de rendimentos à Receita Federal;

✅ Recolher corretamente tributos retidos e contribuições previdenciárias;

✅ Não apresentar superávit ou, se tiver, destiná-lo integralmente às finalidades institucionais.

Quanto à Cofins, a isenção vale para as receitas de atividades próprias da entidade — ou seja, contribuições, doações, anuidades e mensalidades de associados, tudo aquilo que está diretamente ligado ao custeio e desenvolvimento dos objetivos sociais do sindicato.

A FecomercioSP reforça que, embora o cenário atual seja favorável, o momento exige atenção redobrada. O cumprimento rigoroso desses requisitos legais não é burocracia à toa — é a diferença entre manter ou perder benefícios que fazem toda diferença no orçamento da entidade.

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Fonte Oficial: https://www.fecomercio.com.br/noticia/mudancas-na-isencao-fiscal-exigem-atencao-dos-sindicatos-patronais

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