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Inclusão do IBS e da CBS na base de cálculo impostos vigentes vai contra os princípios da não cumulatividade, neutralidade e da simplicidade

A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP), por meio do Conselho de Assuntos Tributários, encaminhou, na última terça-feira (10), ofício ao deputado federal Mauro Benevides (PDT/CE), relator do Projeto de Lei Complementar (PLP) 16/2025, com suas contribuições para o aprimoramento do PLP, que propõe alterações nas Leis Complementares 214/2025 e 87/1996, com o objetivo de explicitar que o IBS e a CBS não integram a base de cálculo do ICMS, do ISS e do IPI.

A Entidade destaca que a ausência de previsão expressa deste entendimento tem levado alguns entes subnacionais a sustentarem a inclusão do IBS e da CBS na base de cálculo do ICMS e do ISS durante o período de transição da reforma tributária (2026 a 2033). Essa interpretação, segundo a FecomercioSP, é incompatível com os princípios constitucionais da não cumulatividade, da neutralidade, da transparência e da simplicidade.

A inserção desses tributos na base de cálculo dos atuais impostos sobre o consumo geraria efeito cumulativo, aumento indireto da carga tributária, perda de transparência e elevação dos custos de conformidade para contribuintes e administrações tributárias.

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Além disso, a falta de clareza normativa pode reabrir controvérsias relevantes, com o consequente aumento do contencioso judicial, semelhante ao que ocorreu com a chamada “tese do século” (RE 574.706 – Tema 69 do STF), na qual o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o ICMS não compõe a base de cálculo do PIS e da Cofins, por não constituir receita do contribuinte.

Sem prejuízo das alterações já previstas no PLP 16/2025, a FecomercioSP também sugere a alteração da LC 116/2003 (ISS), com o objetivo de reforçar a uniformidade normativa entre os tributos sobre o consumo. Segundo a Entidade, a alteração reforçará a segurança jurídica, reduzirá o risco de contencioso tributário e preservará os princípios estruturantes da Reforma Tributária.

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Fonte Oficial: https://www.fecomercio.com.br/noticia/inclusao-do-ibs-e-da-cbs-na-base-de-calculo-impostos-vigentes-vai-contra-os-principios-da-nao-cumulatividade-neutralidade-e-da-simplicidade

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