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Entenda o decreto que regulamenta salvaguardas contra importações que ameacem a indústria nacional


Mecanismo deve ser acompanhado com atenção para evitar distorções que possam comprometer a previsibilidade do ambiente de negócios

Num momento em que o comércio internacional enfrenta maior volatilidade e diversos países recorrem a instrumentos de defesa comercial para proteger setores produtivos, o governo federal publicou o Decreto 12.866/2026, que regulamenta a aplicação de medidas de salvaguardas bilaterais previstas em acordos de livre comércio firmados pelo Brasil — como o tratado entre o Mercosul e a União Europeia.

Publicada em março, a norma organiza as regras para que o País possa reagir quando o aumento das importações de determinado produto for uma ameaça para a indústria brasileira. A análise deverá considerar dados objetivos sobre o comportamento das importações e seus efeitos sobre a produção nacional, geralmente com base em informações referentes aos últimos 36 meses.

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Etapas da investigação

O processo de investigação pode ser iniciado a partir de uma petição apresentada pela indústria nacional ou por entidades que a representem. Em situações excepcionais, no entanto, o próprio governo poderá abrir a investigação de ofício, caso existam indícios suficientes de que o aumento das importações representa um risco de prejuízo relevante para o setor produtivo brasileiro.

As medidas de salvaguarda poderão ser aplicadas somente após o início de uma investigação formal conduzida pelas autoridades competentes.

Nesse caso, o Decreto também define as competências dos órgãos responsáveis pelo processo, todos do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC). A Secretaria de Comércio Exterior (Secex) ficará encarregada de iniciar e conduzir as investigações, enquanto o Departamento de Defesa Comercial (Decom) atuará como autoridade técnica responsável pela análise das informações e pela recomendação das medidas cabíveis. A decisão final sobre a aplicação, modulação ou prorrogação das salvaguardas caberá à Câmara de Comércio Exterior (Camex), com base nos pareceres técnicos apresentados.

Caso fique comprovado que o aumento das importações realmente é um risco, o governo poderá adotar diferentes tipos de medidas. Entre elas estão:

  • suspensão da redução de tarifas prevista em acordos comerciais;
  • diminuição de preferências tarifárias concedidas ao produto importado;
  • estabelecimento de cotas ou outras restrições quantitativas.

Essas providências podem ser aplicadas de forma provisória ou definitiva, conforme as condições determinadas nos tratados internacionais. Ainda assim, o Decreto prevê a possibilidade de adoção de salvaguardas provisórias durante o curso da investigação, quando essa possibilidade estiver estipulada nos acordos pertinentes.

O procedimento também inclui a notificação do parceiro comercial envolvido e a realização de consultas, quando necessário, conforme estabelecido nos acordos internacionais. As decisões e atos administrativos relacionados ao processo deverão ser publicados no Diário Oficial da União (DOU).

Para setores industriais, o Decreto representa um instrumento adicional de defesa comercial diante de choques competitivos provocados por aumentos abruptos das importações advindas de acordos comerciais. Contudo, para as empresas que dependem de insumos importados — como varejistas e cadeias produtivas integradas ao comércio internacional —, a adoção dessas medidas pode atingir os custos, os preços e o planejamento de operações.

A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) entende que, embora o mecanismo fortaleça a capacidade de reação do Brasil em disputas comerciais, seu uso deve ser acompanhado com atenção para evitar distorções que possam comprometer a previsibilidade do ambiente de negócios ou restringir desnecessariamente o fluxo do Comércio.

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Fonte Oficial: https://www.fecomercio.com.br/noticia/entenda-o-decreto-que-regulamenta-salvaguardas-contra-importacoes-que-ameacem-a-industria-nacional

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