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EFD-Reinf, PGDAS e Dirbi vencem na próxima semana

A próxima semana terá prazos relevantes no calendário fiscal que exigem atenção de empresas e profissionais da contabilidade. Entre as obrigações que precisam ser transmitidas estão a Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf), o Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (PGDAS-D) do Simples Nacional e a (Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária (Dirbi).

Essas declarações são utilizadas pela Receita Federal para acompanhar retenções tributárias, apuração de tributos no Simples Nacional e informações relacionadas a benefícios fiscais.

O cumprimento correto dos prazos evita multas e inconsistências cadastrais, além de manter a regularidade fiscal das empresas perante o Fisco.

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EFD-Reinf deve ser enviada até 16 de março

A EFD-Reinf, que integra o Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), tem prazo de entrega até segunda-feira (16), referente aos fatos geradores de fevereiro de 2026.

Essa escrituração reúne dados sobre retenções de tributos, pagamentos a pessoas jurídicas e outras informações fiscais exigidas pela Receita Federal. A obrigação está regulamentada pela Instrução Normativa RFB nº 2.043/2021.

Empresas obrigadas à EFD-Reinf devem transmitir os eventos periódicos dentro do prazo para evitar penalidades e divergências com outras obrigações digitais.

PGDAS-D e Dirbi vencem em 20 de março

Também na próxima semana vence o prazo para envio do PGDAS-D, utilizado pelas empresas optantes pelo regime simplificado para apuração mensal dos tributos.

A declaração referente à competência fevereiro de 2026 deve ser transmitida até sexta-feira (20).

Por meio do sistema, o contribuinte informa receitas obtidas no período e gera o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), que reúne tributos federais, estaduais e municipais.

Outra obrigação com prazo na mesma data é a Dirbi, que deve ser enviada até 20 de março, referente às informações de janeiro de 2026.

A declaração é utilizada para informar à Receita Federal dados relacionados a incentivos fiscais, benefícios tributários, imunidades e renúncias de arrecadação.

O objetivo é ampliar a transparência e permitir o acompanhamento do impacto desses mecanismos na arrecadação tributária.

Pontos de atenção para escritórios contábeis

Para profissionais da contabilidade, a concentração de prazos no mesmo período exige organização das rotinas fiscais e acompanhamento do calendário tributário.

A entrega da EFD-Reinf, PGDAS-D e Dirbi envolve dados provenientes de diferentes áreas da empresa, como faturamento, retenções tributárias e utilização de benefícios fiscais.

Por isso, a integração de informações e a conferência prévia dos dados declarados podem reduzir riscos de inconsistências, retificações ou notificações fiscais.

Além disso, a gestão adequada das obrigações acessórias permite manter a conformidade fiscal das empresas e garantir o correto cumprimento das exigências da Receita Federal.



Fonte Oficial: https://www.contabeis.com.br/noticias/75590/efd-reinf-pgdas-e-dirbi-vencem-na-proxima-semana/

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