in

MPEs terão dificuldade de absorver custo operacional com a ampliação da licença-paternidade


O principal agravante nessa situação são os encargos operacionais e despesas com o quadro funcional decorrentes da substituição do trabalhador

O Projeto de Lei que amplia gradualmente a licença-paternidade até 20 dias, aprovado pelo Senado em março e encaminhado à sanção presidencial, deve comprometer cerca de 30% das operações das Micro e Pequenas Empresas (MPEs) e elevar em até 37% os gastos com pessoal nesses negócios — um custo impraticável. Os dados são de um estudo produzido pela Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) e encaminhado ao Senado durante a tramitação.

A Federação atuou no processo legislativo para garantir que a proposta ampliasse gradualmente o benefício ao longo de três anos, o que foi atendido. A Entidade também mobilizou parlamentares para que a licença de 30 dias, proposta inicialmente na Câmara, não avançasse. Entretanto, o ideal seria que o tempo de afastamento do empregado não ultrapassasse 15 dias. 

CONTINUA APÓS A PUBLICIDADE

A licença terá duração de: 

. 10 dias, a partir de 1º de janeiro de 2027;

. 15 dias, a partir de 1º de janeiro de 2028;

. 20 dias, a partir de 1º de janeiro de 2029. 

A licença — de até 20 dias, sem prejuízo do emprego e do salário — vale para os casos de nascimento, adoção ou guarda judicial de criança ou adolescente. O salário-paternidade será equivalente à remuneração integral do trabalhador, proporcional ao período de afastamento, e custeado pelo INSS.

Obrigação do empregado de comunicar o afastamento

Pelo texto aprovado, o trabalhador deve comunicar ao empregador, com pelo menos 30 dias de antecedência, a data prevista para o início da licença, acompanhada de atestado médico com a previsão do parto ou de certidão da Vara da Infância e da Juventude. Em caso de parto antecipado, o afastamento é imediato, e o empregador deve ser notificado o quanto antes. Nessa situação, após o nascimento, o trabalhador apresenta a certidão de nascimento, ou o termo judicial de guarda em caso de adoção.

Mobilização em defesa das PMEs

A FecomercioSP tem manifestado preocupação em torno de projetos de âmbito trabalhista que podem comprometer as operações de cerca de 90% das empresas do País, justamente as pequenas, responsáveis pela maior parte da ocupação formal.

O principal agravante nessa situação são os encargos operacionais e despesas com o quadro funcional decorrentes da substituição do trabalhador durante o afastamento acima de 15 dias: contratação temporária, horas extras e treinamento de mão de obra, com reflexo direto na produtividade.

Os dados apontam para um aumento linear e consistente de cerca de 25% nos custos, independentemente da estratégia de substituição do empregado adotada (horas extras, trabalhador temporário ou intermitente). O principal fator de impacto é a maior duração do afastamento, e não o modelo de cobertura utilizado pela empresa. 

Isso ocorre porque as MPEs operam em condições com pouca “margem de manobra”: 

  • 60% delas contam com até quatro funcionários. A ausência de apenas um colaborador representa a perda imediata de 20% a 50% da força produtiva; 
  • em estruturas tão enxutas e com margens de lucro que variam entre 3% e 8%, qualquer afastamento prolongado tende a provocar efeitos operacionais sensíveis, como sobrecarga da equipe, fadiga, queda de produtividade, propensão a erros, redução da capacidade de atendimento e aumento de custos com treinamento.

As alternativas de reposição da mão de obra mais comuns resultam em custos mais altos. Veja a seguir. 

Horas extras: em ambos os períodos de licença, o uso de horas extras geraria um acréscimo de aproximadamente 20% em relação ao custo habitual por trabalhador. O impacto absoluto da licença de 20 dias seria significativamente maior, já que a quantidade de horas suplementares necessárias cresce na mesma proporção da duração do afastamento. 

Temporários: os custos aumentariam conforme a duração da licença. Em afastamentos de 15 dias, essa modalidade elevaria as despesas em cerca de 32%, chegando a aproximadamente 37% quando o período se estender para 20 dias. 

Intermitentes: o impacto também cresceria com o tempo de afastamento. Para licenças de 15 dias, o acréscimo nos custos seria de cerca de 22%, chegando a aproximadamente 24% em licenças de 20 dias. 

Somando-se as licenças já previstas em lei (luto, casamento, doação de sangue, alistamento militar e acompanhamentos pré-natal e familiar), hoje, um trabalhador pode se ausentar por até 18 dias. Com mais 20 dias de licença, esse total mais do que dobrará. 

Solução deveria vir por meio de negociação 

Esses resultados mostram que a ampliação da licença-paternidade, embora tenha objetivos sociais relevantes, deveria considerar a capacidade de adaptação dos pequenos negócios. Estudos da Organização Internacional do Trabalho (OIT) indicam que, em países desenvolvidos, a licença costuma variar entre 11 e 15 dias — patamar que já pressiona economias menos robustas, como a brasileira. 

Ainda que o ordenamento jurídico conte com ferramentas suficientes para assegurar a ampliação da licença por meio da negociação coletiva e/ou da adesão empresarial aos programas de incentivo legal (Empresa Cidadã), não é viável ou sustentável que o período obrigatório ultrapasse os 15 dias praticados nas nações mais desenvolvidas. 

Diante desse conjunto de evidências, a FecomercioSP entende que qualquer extensão deveria ocorrer de forma gradual e responsável, sempre apoiada em instrumentos já existentes, como a negociação coletiva e os programas de incentivo legal. 

Inscreva-se para receber a newsletter e conteúdos relacionados

Fonte Oficial: https://www.fecomercio.com.br/noticia/pmes-terao-dificuldade-de-absorver-custo-operacional-com-a-ampliacao-da-licenca-paternidade

CONTINUA APÓS A PUBLICIDADE

Justiça envia caso de PM baleada na cabeça para vara de feminicídio