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RFB nega que “mesada” configure como acréscimo patrimonial sujeito à tributação do IR; veja comunicado

A Receita Federal voltou a reforçar em seu portal oficial de comunicações que é falsa a informação divulgada nas redes sociais e alguns portais de que “mesada” dada pelos pais aos filhos seria acréscimo patrimonial, dando a entender que tributada pelo imposto de renda, e que precisaria ser declarada para fins de um suposto rastreamento do dinheiro.

O Fisco afirma que a “mesada”, aquele valor módico entregue pelos pais para que os filhos paguem por pequenas despesas, como lanches e passeios, não é renda nem acréscimo patrimonial, nem mesmo doação, como afirmam alguns supostos especialistas.

A RFB também pontua que nem mesmo pensão alimentar sujeita-se atualmente ao imposto de renda. Os pais portanto não precisam se preocupar com as “mesadas”.

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Em caso de dúvidas, a autarquia disponibiliza as páginas oficiais de consulta da Receita Federal ou profissionais de sua confiança. A classe contábil é uma das melhores fontes de informação para este tipo de dúvida.



Fonte Oficial: https://www.contabeis.com.br/noticias/75359/rfb-nega-que-mesada-configure-como-acrescimo-patrimonial-sujeito-a-tributacao-do-ir-veja-comunicado/

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