O presidente do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), desembargador federal Carlos Muta, determinou a suspensão, em bloco, das liminares que haviam afastado a aplicação do decreto federal que atualiza as regras do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT). Com a decisão, a regulamentação volta a produzir efeitos imediatos para todo o setor de vale-alimentação (VA) e vale-refeição (VR).
As decisões provisórias haviam sido concedidas em ações movidas por operadoras do segmento de benefícios corporativos, que questionavam pontos centrais da nova regulamentação, especialmente quanto aos impactos concorrenciais e à legalidade das medidas.
Decreto do PAT volta a valer integralmente
Com a derrubada das liminares de primeira instância, as empresas que administram cartões de VA e VR passam novamente a ter de cumprir integralmente as exigências do decreto, ao menos até o julgamento definitivo das ações judiciais ou eventual reversão em instâncias superiores.
O pedido de suspensão das decisões foi apresentado pela Advocacia-Geral da União (AGU), a partir de solicitação do governo federal, sob o argumento de que a manutenção das liminares poderia comprometer a implementação uniforme da política pública e gerar impactos à ordem administrativa e econômica.
Ao analisar o caso, o presidente do TRF-3 considerou que a suspensão de liminar é medida excepcional, mas entendeu não haver ilegalidade manifesta no decreto. Também destacou que a interrupção da norma poderia provocar fragmentação regulatória em um setor que opera sob regime regulado pelo Estado, especialmente por envolver incentivo fiscal.
Medidas do decreto já estão em vigor desde fevereiro
As mudanças previstas na regulamentação passaram a vigorar em 10 de fevereiro e fazem parte da reformulação do PAT, política pública que concede incentivos fiscais às empresas que oferecem benefícios de alimentação aos trabalhadores.
Entre os principais pontos do decreto estão:
- Limitação das taxas cobradas pelas operadoras aos estabelecimentos;
- Redução do prazo de repasse dos valores;
- Ampliação da interoperabilidade entre cartões e maquininhas;
- Proibição de vantagens financeiras entre operadoras e empresas contratantes.
Antes da nova regulamentação, dados citados pelo próprio governo indicavam que as taxas médias cobradas pelas operadoras variavam entre 6% e 9%, enquanto o prazo de pagamento aos estabelecimentos podia superar 30 dias.
Teto de taxas e prazo de repasse entram em foco
Uma das alterações mais relevantes é a fixação de teto de 3,6% para as taxas cobradas pelas operadoras de benefícios aos estabelecimentos comerciais, além do limite de 2% para a tarifa de intercâmbio, com vedação à cobrança de encargos adicionais.
O decreto também reduz o prazo de repasse dos valores pagos pelos trabalhadores aos estabelecimentos credenciados, que agora deve ocorrer em até 15 dias. Anteriormente, esse prazo podia variar entre 30 e 60 dias, impactando o fluxo de caixa de restaurantes, supermercados e demais empresas participantes da rede.
Impactos para operadoras, empresas e estabelecimentos
Na prática, a decisão judicial restabelece a obrigatoriedade de adequação imediata das operadoras às novas regras, incluindo limites tarifários, prazos operacionais e exigências de interoperabilidade dos sistemas.
As liminares suspensas permitiam que algumas empresas deixassem de aplicar temporariamente pontos centrais da regulamentação, como o teto de taxas e os novos prazos de pagamento, sem sofrer sanções administrativas.
Além disso, o decreto proíbe práticas comerciais como devolução de parte do valor pago, bonificações, descontos e incentivos financeiros entre operadoras e empresas contratantes, mecanismos que, segundo o governo, contribuíam para a concentração do mercado.
PAT envolve renúncia fiscal bilionária
No pedido encaminhado à Justiça, a AGU destacou que o Programa de Alimentação do Trabalhador envolve renúncia fiscal estimada em cerca de R$ 30 bilhões anuais. Segundo o governo, a reformulação busca garantir que os recursos públicos associados ao programa cumpram sua função social ligada à segurança alimentar do trabalhador.
A modernização do PAT também ocorre no contexto dos 50 anos do programa, que será completado em 2026, com o objetivo declarado de corrigir distorções regulatórias e ampliar a concorrência no setor de benefícios corporativos.
Adaptação do mercado e ajustes operacionais
A decisão do TRF-3 tende a acelerar ajustes contratuais e operacionais por parte de empresas, operadoras e estabelecimentos credenciados, que aguardavam definição judicial sobre a validade das novas regras.
O setor de vale-alimentação e vale-refeição é considerado altamente concentrado e movimenta bilhões de reais por ano, com predominância histórica de grandes operadoras. Com a retomada do decreto, a expectativa do governo é ampliar a concorrência, estimular a entrada de novos participantes e expandir a rede de estabelecimentos que aceitam os benefícios.
Para os trabalhadores, não há alteração no valor do benefício nem na finalidade do uso, que permanece restrita à aquisição de alimentos e refeições.
Segurança jurídica e possibilidade de novos recursos
Apesar da suspensão das liminares, o tema ainda pode ser objeto de recurso em tribunais superiores. Até eventual mudança de entendimento, contudo, o decreto permanece válido e aplicável a todo o mercado.
Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego, o descumprimento das regras do PAT pode resultar em sanções administrativas, como autuação, descredenciamento do programa, multas e até a perda da isenção fiscal vinculada ao benefício, aplicáveis a operadoras, empresas beneficiárias e estabelecimentos credenciados.
A uniformização da aplicação do decreto, na avaliação do governo, busca reduzir custos ao longo da cadeia, ampliar a aceitação dos cartões de VA e VR e fortalecer a transparência nas relações entre operadoras, empresas e rede credenciada, com impactos diretos para a gestão de benefícios corporativos e para a atuação dos profissionais contábeis na conformidade fiscal das organizações.
Fonte Oficial: https://www.contabeis.com.br/noticias/75313/trf-3-restabelece-decreto-que-muda-regras-do-va-e-vr/