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Reforma tributária altera logística e operações de empresas

A reforma tributária começa a produzir efeitos práticos em 2026 e já provoca ajustes operacionais em grandes empresas. Com a sanção da Lei Complementar 227/2026, que estabelece regras para aplicação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), e o início da cobrança das alíquotas-teste de 0,1% do IBS e de 0,9% da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), companhias passaram a revisar cadastros de clientes, centros de distribuição e relações com fornecedores para se adequar ao novo modelo de tributação baseado no princípio do destino.

Além da reestruturação fiscal prevista na reforma tributária, empresas estão redesenhando processos internos diante do fim de benefícios fiscais, da mudança da cobrança do imposto do local de origem para o local de destino e da possibilidade de aproveitamento de créditos ao longo da cadeia produtiva.

Princípio do destino altera lógica da tributação

Uma das principais mudanças trazidas pela reforma tributária é o chamado princípio do destino, segundo o qual o imposto passa a pertencer ao local onde ocorre o consumo do bem ou serviço.

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Empresas de streaming, como a Netflix, começaram a notificar usuários para atualizar o endereço cadastrado. A medida está relacionada à alteração da sistemática de arrecadação.

“A grande mudança da reforma é o princípio do destino. Hoje, o Imposto sobre Serviço (ISS), que se aplica aos streamings, costuma ficar onde a empresa está ou onde o cliente mora. Com o IBS, que substituirá o ISS e o ICMS, o imposto pertence ao local do consumo”, explica Felipe Pagni Diniz, sócio fundador da Pagni Advogados.

Segundo Diniz, a Lei Complementar 214/2025, que regulamenta a reforma tributária, estabelece que, para serviços digitais e de assinatura, deve ser considerado o endereço de residência ou domicílio principal do consumidor.

“Se a Netflix não tiver o endereço correto, ela pode ser autuada ou pagar a alíquota padrão, que pode ser mais cara que a de um município específico. As empresas estão ‘limpando’ as bases de dados para garantir que o repasse no preço seja preciso e que não haja bitributação”, afirma.

O advogado ressalta que, apesar da tributação pelo local de consumo, a alíquota não será alterada em tempo real em situações como viagens. “Seria um caos operacional. O imposto continuará sendo devido ao município do seu cadastro de cobrança”, diz Diniz.

Impacto nos aplicativos de delivery

A aplicação do princípio do destino pode ter dinâmica distinta em outros modelos de negócio, como nas plataformas de delivery.

No caso de empresas como iFood e 99Food, Diniz avalia que o local da entrega tende a ter maior relevância na apuração do imposto.

“No iFood, cada pedido é uma transação isolada. Como o usuário pode estar em casa (Cidade A) na hora do almoço e no trabalho (Cidade B) na hora do jantar, o sistema precisa calcular o imposto ‘em tempo real’ para cada transação específica”, explica.

Para Edinilson Apolinário, diretor de conteúdo e líder da Reforma Tributária na Thomson Reuters, a reforma tributária ampliará o impacto de inconsistências cadastrais.

Segundo ele, falhas na identificação e inconsistências de endereço “deixem de ser erro de cadastro e passem a ser fonte de erro fiscal”.

A nova sistemática, portanto, exige maior precisão na coleta e atualização de dados dos consumidores, especialmente no que se refere ao CEP e endereço principal.

Centros de distribuição entram no radar

A reforma tributária também altera a lógica de definição de centros de distribuição (CDs) e da malha logística das empresas.

“Essa é das maiores mudanças que vamos ter. Hoje, toda a análise de malha logística no Brasil, para definir se a empresa vai pro lugar A ou B, passa por análise de impostos e benefícios fiscais”, afirma Maria Isabel Ferreira, sócia de impostos indiretos da KPMG.

Com o fim dos benefícios fiscais e a adoção do princípio do destino, a tendência é que a localização dos CDs deixe de ser orientada por vantagens tributárias e passe a priorizar eficiência logística.

Conforme Diniz, da Pagni Advogados, como o imposto passará a ficar onde o cliente realiza a compra, a definição da localização dos centros de distribuição será guiada por critérios operacionais e de mercado consumidor.

No setor de bebidas, a fabricante e distribuidora Ambev já avalia esses fatores. O JOTA apurou que a estratégia da companhia é considerar onde está o mercado consumidor, quais são as melhores rotas de entrega e onde os aluguéis são mais adequados à operação.

A análise aponta que os centros de distribuição devem ser impactados antes das unidades fabris. Isso ocorre porque a maioria dos CDs não será contemplada pelo Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais previsto na reforma tributária, enquanto diversas fábricas serão abrangidas pelo mecanismo.

Reforma tributária e a não cumulatividade na cadeia produtiva

Outro ponto central da reforma tributária é a não cumulatividade dos tributos. O modelo prevê que o imposto pago em etapas anteriores da cadeia possa gerar crédito para o adquirente.

No entanto, para que esse crédito seja aproveitado, o fornecedor precisa estar apto a emitir o documento fiscal correspondente.

“Hoje as empresas olham se o fornecedor tem trabalho escravo, se tem denúncias. Mas se ele paga imposto ou não, isso ninguém olha”, observa Ferreira, da KPMG.

Segundo a sócia, empresas já passaram a enviar formulários aos fornecedores para avaliar o nível de adequação aos novos processos exigidos pela reforma tributária.

“Além disso, já há um trabalho de observação desses fornecedores para ver se eles têm certidão negativa de débito, se têm algum tipo de denúncia ou muitos autos de infração”, afirma Ferreira.

A regularidade fiscal passa a ter papel estratégico na escolha e manutenção de fornecedores, uma vez que inconsistências podem impedir o aproveitamento de créditos e elevar o custo da operação.

Plataforma do Ministério da Fazenda e papel do Serpro

A ideia é que o acompanhamento da regularidade e dos créditos tributários possa ser realizado por meio do sistema do Ministério da Fazenda.

O Serpro, estatal responsável por soluções de Inteligência e Tecnologia da Informação para o Governo Federal, informou ao JOTA que, na plataforma em desenvolvimento, “será possível saber detalhes de cada transação, a origem do possível crédito e se já está apropriável ou não”.

A ferramenta deve permitir maior transparência e controle sobre os créditos gerados ao longo da cadeia produtiva, reforçando a lógica da não cumulatividade prevista na reforma tributária.

Nova realidade operacional

Com a reforma tributária em fase de implementação e a cobrança das alíquotas-teste do IBS (0,1%) e da CBS (0,9%) já em curso neste ano, empresas começam a internalizar mudanças que vão além da apuração fiscal.

A necessidade de revisar cadastros de clientes, redefinir centros de distribuição, mapear o mercado consumidor e monitorar a regularidade de fornecedores demonstra que a reforma tributária exige ajustes estruturais.

Falhas que antes eram tratadas como problemas administrativos passam a ter potencial impacto fiscal, especialmente diante do princípio do destino e da não cumulatividade.

A nova configuração do IBS e da CBS altera a forma como as empresas organizam suas operações, reforçando a importância de governança tributária e integração entre áreas fiscal, logística e comercial.



Fonte Oficial: https://www.contabeis.com.br/noticias/75230/reforma-tributaria-altera-logistica-e-operacoes-de-empresas/

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