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regras da CLT e erros que geram multa

O aviso de férias é um procedimento obrigatório previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e exige atenção das empresas para evitar inconsistências jurídicas e problemas na Justiça do Trabalho. O comunicado formal informa ao empregado o período de descanso remunerado e deve ser feito por escrito com antecedência mínima de 30 dias antes do início das férias.

Dados do Novo Caged indicam que o Brasil registrou mais de 39,6 milhões de trabalhadores com carteira assinada em 2024, reforçando a importância do cumprimento correto desse processo, já que milhões de profissionais dependem do aviso para organizar compromissos pessoais e financeiros.

Além de ser uma exigência legal, a comunicação adequada contribui para uma gestão de pessoas mais eficiente e reduz o risco de disputas trabalhistas relacionadas à concessão de férias.

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O que é o aviso de férias

O aviso de férias é o documento formal emitido pela empresa para comunicar ao colaborador o período em que ele ficará afastado temporariamente com remuneração garantida.

De acordo com a legislação, o aviso deve:

  1. ser feito por escrito;
  2. ser entregue com antecedência mínima de 30 dias;
  3. conter a assinatura do empregado como confirmação de ciência;
  4. ser registrado na CTPS (física ou digital) ou nos livros/fichas de registro da empresa, conforme o art. 135, §§ 2º e 3º da CLT.

Esse procedimento funciona como prova de que a empresa cumpriu sua obrigação legal e permite que o trabalhador se organize com antecedência.

Para que serve o aviso de férias

O aviso de férias possui funções práticas e jurídicas tanto para o empregado quanto para o empregador.

Entre os principais objetivos estão:

  1. permitir que o trabalhador planeje viagens, compromissos pessoais e descanso;
  2. possibilitar que o RH organize substituições e redistribua tarefas;
  3. garantir conformidade com a legislação trabalhista;
  4. criar registro formal do período concedido;
  5. aumentar a segurança jurídica em eventuais conflitos.

Ao documentar a comunicação, a empresa reduz riscos de questionamentos futuros sobre a concessão do descanso.

O que determina a CLT sobre o aviso de férias

A legislação trabalhista estabelece regras específicas para a concessão de férias e sua comunicação.

Segundo o art. 136 da CLT, a escolha do período de férias deve atender aos interesses do empregador. Já o art. 134, §1º, após a Reforma Trabalhista de 2017, permite o fracionamento das férias em até três períodos, desde que:

  1. um deles tenha no mínimo 14 dias corridos;
  2. os demais não sejam inferiores a 5 dias cada.

Outra regra relevante é que o início das férias não pode coincidir com feriados ou com o descanso semanal remunerado, conforme o art. 134, §3º.

No caso de férias coletivas, o art. 139 da CLT determina comunicação ao Ministério do Trabalho, envio de cópia ao sindicato e afixação do aviso nos locais de trabalho com antecedência mínima de 15 dias, com algumas dispensas para micro e pequenas empresas.

Prazo para envio do aviso de férias

Para férias individuais, a CLT exige comunicação com pelo menos 30 dias de antecedência.

Já nas férias coletivas, a empresa deve avisar:

  1. Ministério do Trabalho e Emprego;
  2. sindicato da categoria;
  3. empregados, por meio de aviso interno.

O descumprimento desse prazo pode gerar questionamentos, embora não implique automaticamente pagamento em dobro das férias.

O que acontece quando o aviso é feito fora do prazo

A jurisprudência trabalhista entende que o atraso na comunicação das férias, por si só, não gera pagamento em dobro.

Segundo decisões do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e da 9ª Turma do TRT de Minas Gerais, a penalidade prevista no art. 137 da CLT ocorre apenas quando o empregado não goza as férias dentro do período concessivo legal.

Assim, a dobra não se aplica exclusivamente pela ausência do aviso prévio de 30 dias.

Empresa pode alterar as férias após o aviso?

Após o aviso ser entregue e assinado pelo trabalhador, o período de férias passa a ser um direito definido.

A alteração unilateral não é recomendada. Em situações excepcionais e de necessidade operacional urgente, o reagendamento pode ocorrer, mas a empresa deve avaliar possíveis prejuízos ao empregado.

Entendimento aplicado pela 2ª Vara do Trabalho de Alfenas indica que mudanças só devem ocorrer diante de necessidade realmente imperiosa, já que o aviso cria expectativa legítima ao trabalhador.

Aviso de férias pode ser enviado por e-mail?

Sim. O envio digital é considerado válido desde que haja comprovação de recebimento e ciência do empregado.

Entre as formas aceitas estão:

  1. resposta ao e-mail confirmando ciência;
  2. assinatura digital com validade jurídica;
  3. sistemas que registrem confirmação de leitura.

Esse formato tem sido adotado especialmente em casos de teletrabalho.

Assinatura eletrônica no aviso de férias

A assinatura eletrônica substitui a assinatura física desde que permita identificar o signatário e comprovar a autenticidade do documento.

Na prática, o colaborador acessa o aviso em plataforma digital e realiza a assinatura utilizando métodos de autenticação previstos no sistema.

Como o RH deve armazenar o aviso de férias

A organização do documento é essencial para auditorias e eventuais processos trabalhistas.

Boas práticas incluem:

  1. registrar o aviso imediatamente após a assinatura;
  2. armazenar em sistema interno de gestão;
  3. digitalizar documentos físicos;
  4. organizar arquivos por matrícula, setor ou ordem cronológica.

Manter os registros centralizados facilita consultas futuras.

Diferença entre aviso e recibo de férias

O aviso de férias comunica antecipadamente o período de descanso. Já o recibo de férias comprova que o pagamento foi realizado até dois dias antes do início das férias.

Ambos são documentos distintos e possuem finalidades específicas dentro do processo trabalhista.

Trabalhador pode recusar o aviso de férias?

Não. A definição da data das férias é prerrogativa do empregador, desde que respeite a legislação.

O trabalhador pode sugerir períodos, mas não tem poder de veto. Ao receber o aviso, ele apenas confirma a ciência da comunicação.

Erros comuns que podem gerar problemas trabalhistas

Entre os principais erros cometidos pelas empresas estão:

  1. comunicar as férias fora do prazo legal;
  2. não registrar a ciência do empregado;
  3. iniciar férias em feriados ou DSR;
  4. alterar o período após o aviso sem justificativa válida;
  5. arquivar documentos de forma inadequada.

Essas falhas podem gerar insegurança jurídica e aumentar o risco de disputas trabalhistas.

Aviso de férias exige atenção do RH e das empresas

Embora pareça um procedimento simples, o aviso de férias envolve regras específicas da CLT que precisam ser observadas.

Ao cumprir corretamente os prazos, registrar o documento e garantir a ciência do empregado, a empresa fortalece a transparência nas relações de trabalho e reduz riscos legais.

O aviso de férias não apenas formaliza o direito ao descanso, mas também contribui para o planejamento da organização e para o equilíbrio entre produtividade e bem-estar dos trabalhadores.



Fonte Oficial: https://www.contabeis.com.br/noticias/75080/aviso-de-ferias-regras-da-clt-e-erros-que-geram-multa/

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