Com o feriado de Carnaval nos dias 16 e 17 de fevereiro, o calendário tributário deste mês fica ainda mais apertado para os escritórios de contabilidade. Logo após o recesso, uma sequência de obrigações acessórias relevantes vence em um intervalo curto, exigindo organização das rotinas fiscais e atenção redobrada dos profissionais.
A agenda tributária de fevereiro de 2026, divulgada pela Receita Federal, concentra entregas de grande volume de dados e alta complexidade, muitas delas com prazo até o fim do mês. O período inclui declarações relacionadas a retenções, benefícios fiscais, operações financeiras, atividades imobiliárias e serviços de saúde, além de obrigações do Simples Nacional e da DCTFWeb.
Obrigações que vencem logo após o Carnaval
Passado o feriado, os primeiros prazos se aproximam rapidamente. Entre as entregas da segunda quinzena do mês estão:
- EFD-Reinf (18/02) — informações sobre retenções e outras operações fiscais referentes a janeiro de 2026;
- Dirbi (20/02) — declaração de incentivos, renúncias, benefícios e imunidades tributárias, relativa a dezembro de 2025;
- PGDAS-D (20/02) — apuração do Simples Nacional referente a janeiro de 2026.
Essas obrigações já demandam conferência de bases, cruzamento de dados e validação de informações logo após o retorno das atividades normais.
Fim do mês concentra grande volume de declarações
O dia 27 de fevereiro reúne o maior número de entregas, incluindo obrigações anuais e semestrais que exigem preparação prévia. Entre elas:
- DBF – Declaração de Benefícios Fiscais (ano-calendário 2025);
- DCTFWeb (janeiro/2026);
- Decred (julho a dezembro/2025);
- Derc (ano-calendário 2025);
- DME (janeiro/2026);
- DOI (janeiro/2026);
- Dimob (ano-calendário 2025);
- Dmed (ano-calendário 2025);
- e-Financeira (julho a dezembro/2025).
Muitas dessas declarações envolvem consolidação de dados do ano anterior, o que aumenta o tempo necessário para revisão e transmissão.
Planejamento é essencial no período pós-feriado
Fevereiro é tradicionalmente um mês com menos dias úteis, e o Carnaval reduz ainda mais o tempo disponível para cumprir as obrigações. A Receita Federal também informa que, em caso de feriados estaduais ou municipais, os prazos podem sofrer ajustes conforme a legislação local.
Para o público do Portal Contábeis, o período exige priorização de tarefas, revisão de informações já apuradas e organização das entregas logo após o feriado, a fim de evitar atrasos e inconsistências nas declarações.
Fonte Oficial: https://www.contabeis.com.br/noticias/75088/atencao-as-obrigacoes-que-vencem-apos-o-carnaval/