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O que o Fisco sabe sobre as transações das empresas?

O uso de meios eletrônicos de pagamento, como cartões de crédito e débito, transferências instantâneas (Pix) e plataformas digitais, ampliou o volume de informações disponíveis para a administração tributária. Esses dados são utilizados pela Receita Federal em procedimentos de cruzamento eletrônico, com o objetivo de verificar a compatibilidade entre valores movimentados e receitas declaradas pelas empresas.

O Fisco recebe informações de instituições financeiras, operadoras de cartões, instituições de pagamento e intermediadores de transações eletrônicas por meio de obrigações acessórias previstas na legislação. Os valores informados são confrontados com declarações fiscais periódicas entregues pelos contribuintes, permitindo identificar eventuais inconsistências.

Quando são constatadas divergências relevantes, o contribuinte pode ser intimado a prestar esclarecimentos ou a retificar declarações. A ausência de regularização pode resultar em cobrança de diferenças de tributos, aplicação de penalidades e, em determinadas situações, exclusão de regimes tributários diferenciados, como o Simples Nacional.

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Obrigações que alimentam o banco de dados da Receita

Entre as declarações utilizadas nos cruzamentos está a Declaração de Operações com Cartões de Crédito (Decred), por meio da qual operadoras informam movimentações realizadas com cartões, observados os limites estabelecidos em norma. Os dados abrangem tanto recebimentos quanto pagamentos de pessoas físicas e jurídicas.

Também integra o sistema de informações a e-Financeira, obrigação que reúne dados sobre movimentações financeiras realizadas por meio de contas de depósito, cartões de débito, transferências e outros instrumentos de pagamento. A exigência abrange bancos, cooperativas de crédito, fintechs e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central, conforme critérios definidos pela regulamentação.

A Receita Federal já esclareceu oficialmente que não há tributação sobre operações via Pix ou sobre a mera movimentação financeira. O envio das informações tem finalidade de fiscalização e de verificação de conformidade tributária.

Impactos para empresas do Simples Nacional

No caso de empresas optantes pelo Simples Nacional, os valores informados nas declarações fiscais mensais e anuais, como PGDAS e Defis, também são utilizados nos cruzamentos internos. A omissão de receitas ou a falta de emissão de documentos fiscais pode caracterizar infração e levar à exclusão do regime, conforme normas do Comitê Gestor.

Além da Receita Federal, Secretarias de Fazenda estaduais utilizam a Declaração de Informações de Meios de Pagamentos (Dimp), entregue por instituições financeiras, operadoras de cartões e intermediadores de pagamento. Municípios podem adotar obrigações semelhantes para fiscalização do ISS.

O que o contador precisa monitorar nesse cenário

Para os profissionais da contabilidade, a ampliação do cruzamento eletrônico de dados exige atenção contínua à consistência entre faturamento declarado, movimentação bancária e registros fiscais. A conciliação periódica entre extratos financeiros, relatórios de adquirentes e documentos fiscais reduz o risco de divergências identificadas automaticamente pelos sistemas da administração tributária.

A segregação entre contas pessoais e empresariais também se torna medida essencial de governança, especialmente em pequenas empresas. Movimentações sem vínculo documental podem gerar inconsistências que demandem justificativas formais perante o Fisco.

Além disso, o acompanhamento das obrigações acessórias e das atualizações normativas relacionadas à e-Financeira, Decred, Dimp e declarações do Simples Nacional é fundamental para manter a conformidade tributária. A integração crescente entre sistemas financeiros e fiscais reforça o papel estratégico do contador na prevenção de riscos e na orientação preventiva aos clientes.

Emissão de documentos fiscais e novo modelo tributário

A correta emissão de notas fiscais é elemento central na comprovação das operações realizadas. Com a implementação do novo modelo de tributação sobre o consumo, a documentação das transações tende a ganhar relevância adicional, especialmente em relação a mecanismos de creditamento vinculados à formalização das operações.

Diante da ampliação da integração de dados entre instituições financeiras e administrações tributárias, a consistência entre movimentação financeira e informações declaradas passa a ser fator essencial de conformidade fiscal, exigindo controle contábil e documental adequado por parte das empresas.



Fonte Oficial: https://www.contabeis.com.br/noticias/75129/o-que-o-fisco-sabe-sobre-as-transacoes-das-empresas/

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