Empresas obrigadas a entregar a Escrituração Fiscal Digital das Contribuições (EFD-Contribuições) têm até esta sexta-feira (13) para transmitir o arquivo ao Sistema Público de Escrituração Digital (Sped). O prazo segue a regra de envio até o 10º dia útil do segundo mês subsequente ao período de apuração.
A obrigação reúne informações sobre a Contribuição para o PIS/Pasep, a Cofins e a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB), quando aplicável às atividades previstas na Lei nº 12.546/2011, conforme a Instrução Normativa RFB nº 1.252/2012.
Quem está obrigado
Devem apresentar a EFD-Contribuições as pessoas jurídicas de direito privado em geral e as equiparadas pela legislação do Imposto de Renda que apurem:
- PIS/Pasep;
- Cofins;
- CPRB, quando enquadradas;
- SCP Sociedades em Conta de Participação, onde o sócio ostensivo entrega a sua e a de cada SCP.
O arquivo deve refletir todas as operações que compõem o faturamento do período, incluindo a receita bruta de vendas e serviços, demais receitas auferidas, aquisições para revenda, insumos, custos, despesas, encargos e créditos permitidos pela legislação. Também devem constar valores retidos na fonte, deduções utilizadas e situações específicas, como regras aplicáveis às cooperativas.
Quem está dispensado
Entre os dispensados da obrigação estão:
- ME e EPP optantes pelo Simples Nacional, nos períodos abrangidos pelo regime;
- Pessoas jurídicas imunes ou isentas de IRPJ, quando o total mensal das contribuições não ultrapassar R$ 10 mil;
- Pessoas jurídicas inativas desde o início do ano-calendário ou das atividades;
- Órgãos públicos, autarquias e fundações públicas.
Também não entregam a escrituração, mesmo com CNPJ, entidades como condomínios edilícios, consórcios, fundos de investimento em determinadas condições, cartórios, representações diplomáticas, entre outros casos previstos na norma.
A não transmissão no prazo pode gerar multas e outras sanções administrativas. Por isso, empresas e escritórios contábeis devem conferir as informações, validar o arquivo digital e concluir o envio até o fim do dia para manter a regularidade fiscal.
Observações Importantes
Mesmo sem movimentação, se a empresa for do Lucro Real/Presumido e estiver obrigada, deve entregar a EFD-Contribuições sem movimento. A dispensa para optantes pelo Simples Nacional pode não se aplicar aos casos desenquadrados do regime.
Fonte Oficial: https://www.contabeis.com.br/noticias/75118/efd-contribuicoes-deve-ser-entregue-ate-amanha-13/