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Seguro-defeso começará a ser pago para 46,8 mil pescadores

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) começa na próxima terça-feira (17), o pagamento do primeiro lote do seguro-defeso destinado a 46.893 pescadores e pescadoras artesanais que solicitaram o benefício a partir de 1º de novembro de 2025.

Nesta etapa, serão liberados R$ 76 milhões. Um segundo lote está previsto para a semana seguinte, conforme cronograma do órgão.

O seguro-defeso é o benefício pago ao pescador profissional artesanal durante o período em que a pesca é proibida para preservação das espécies, desde que cumpridos os critérios legais de habilitação.

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Critérios exigidos para inclusão no 1º lote

Recebem neste primeiro pagamento os trabalhadores que atenderam, simultaneamente, às exigências definidas pelo MTE e pelos órgãos envolvidos na validação dos dados. Entre os principais requisitos estão:

  1. Solicitação feita pelos canais oficiais do MTE;
  2. Entrega do Relatório do Exercício da Atividade Pesqueira (REAP) ao Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA);
  3. Registro Geral da Pesca (RGP) regular;
  4. Residência em município abrangido pelo período de defeso;
  5. Inscrição no Cadastro Único (CadÚnico);
  6. Participação em entrevistas conduzidas pela Fundacentro em estados com coleta complementar de informações, como Bahia, Maranhão, Piauí, Pará e Amazonas.

Quem ficou fora deste lote

Não foram incluídos no primeiro pagamento:

  1. Pescadores que não apresentaram o REAP ao MPA;
  2. Trabalhadores com vínculo empregatício ativo;
  3. Aposentados;
  4. Pescadores com registro cancelado;
  5. Profissionais que exploram espécies não contempladas;
  6. Beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC).

A regularização do REAP junto ao MPA é condição inicial para nova análise.

Valor do seguro-defeso e período de pagamento

O benefício corresponde a um salário mínimo por mês e pode ser pago por até cinco meses, conforme a duração do defeso.

Os valores são liberados a cada 30 dias, de acordo com a data do requerimento e o calendário do período de proibição da pesca.

Gestão do benefício passou ao MTE

A gestão do seguro-defeso foi transferida ao MTE pela Medida Provisória nº 1.323/2025, que atribuiu ao órgão a responsabilidade de:

  1. Receber requerimentos;
  2. Processar pedidos;
  3. Habilitar beneficiários;
  4. Realizar validações conforme normas do Codefat.

Já os pedidos referentes a períodos de defeso anteriores a 1º de novembro de 2025 permanecem sob responsabilidade do INSS.

Como solicitar e acompanhar o seguro-defeso

Os pedidos devem ser feitos pela:

  1. Carteira de Trabalho Digital
  2. Portal Gov.br

Nessas plataformas também é possível acompanhar a análise, verificar datas de pagamento e solicitar revisão.

Requisitos para concessão do benefício

Para ter direito ao seguro-defeso, o pescador artesanal deve:

  1. Ter RGP há pelo menos um ano;
  2. Possuir registro biométrico;
  3. Estar inscrito no CadÚnico;
  4. Não possuir outra fonte de renda;
  5. Comprovar atividade pesqueira por meio do REAP, contribuições previdenciárias e notas fiscais de comercialização;
  6. Não receber benefício previdenciário contínuo (salvo exceções legais);
  7. Comprovar residência em município abrangido pelo defeso;
  8. Atender às exigências de coleta complementar de dados, quando aplicável.

Benefícios concedidos por estado – 1º lote

Os pagamentos estão distribuídos entre diversas unidades da federação. Entre os estados com maior volume de concessões estão:

  1. Paraíba: 11.695 benefícios
  2. Maranhão: 10.016
  3. Pará: 4.516
  4. Bahia: 3.918
  5. Sergipe: 3.305

Outros estados também integram o lote, como Pernambuco, Piauí, Alagoas, Rio Grande do Norte e São Paulo.



Fonte Oficial: https://www.contabeis.com.br/noticias/75104/seguro-defeso-comecara-a-ser-pago-para-46-8-mil-pescadores/

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