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novas regras entram em vigor nesta terça (10)

As novas regras do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) começam a valer nesta terça-feira (10), conforme previsto no Decreto nº 12.712, assinado em 11 de novembro pelo presidente da república. A medida estabelece mudanças imediatas, como limite máximo de taxas cobradas pelas operadoras, redução do prazo de repasse financeiro aos estabelecimentos e início de um cronograma de modernização do sistema. O objetivo é ampliar a concorrência, fortalecer a fiscalização e garantir que os recursos destinados ao vale-alimentação (VA) e vale-refeição (VR) sejam usados exclusivamente para alimentação.

Entre as alterações que já passam a valer estão a definição de uma taxa única de até 3,6% para serviços prestados pelas operadoras a supermercados e restaurantes e a redução do prazo de repasse dos valores aos estabelecimentos comerciais para até 15 dias corridos. As novas regras integram um conjunto de medidas que buscam modernizar o PAT, programa que completa 50 anos.

Decreto estabelece limites de taxas e novas regras imediatas

O decreto determina que o mercado observe imediatamente os novos limites de tarifas. A chamada MDR (taxa de desconto) passa a ter teto máximo de 3,6%, enquanto a taxa de intercâmbio fica limitada a 2%. Além disso, fica proibida a cobrança de qualquer taxa adicional fora dessas definições.

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Outra mudança relevante diz respeito ao prazo de liquidação financeira das transações realizadas com benefícios de alimentação. Os valores pagos por meio de VA e VR deverão ser creditados aos estabelecimentos em até 15 dias corridos, reduzindo o prazo médio anterior, que chegava a cerca de 30 dias.

Mesmo empresas do setor que possuem liminar judicial permanecem obrigadas a cumprir as demais disposições do decreto e do PAT. Essas decisões judiciais apenas as protegem, por ora, de sanções relacionadas às regras de taxas e prazos, mas não suspendem a vigência do decreto nem estendem seus efeitos a outras empresas. Dessa forma, todas as organizações devem ajustar suas operações para se adequar ao novo normativo.

Cronograma prevê interoperabilidade e abertura do sistema

Além das mudanças imediatas, o Decreto nº 12.712 estabelece um cronograma com prazos de até 360 dias para novas etapas de modernização. Entre elas está a transição do modelo atual, no qual o cartão de vale-alimentação ou vale-refeição só pode ser utilizado em estabelecimentos credenciados por uma única operadora, para um sistema mais aberto.

A partir de 10 de maio, está prevista a implementação de um novo arranjo em que o benefício poderá ser aceito em diferentes maquininhas e estabelecimentos, independentemente da empresa emissora ou da bandeira. Em novembro, deve ocorrer a interoperabilidade plena do sistema, momento em que qualquer cartão do PAT deverá ser aceito em qualquer maquininha de pagamento no Brasil.

A interoperabilidade entre bandeiras é considerada uma das principais mudanças estruturais do programa, já que amplia a rede de aceitação e reduz barreiras operacionais.

Modernização do PAT busca ampliar concorrência

Segundo o governo, o decreto tem como objetivo modernizar e democratizar o Programa de Alimentação do Trabalhador, ampliando o número de trabalhadores e empresas credenciadas e reduzindo custos para os estabelecimentos participantes.

Entre os pontos centrais estão o combate a práticas consideradas predatórias e a promoção de maior concorrência no setor, por meio da desconcentração do mercado. A iniciativa também pretende estimular inovação tecnológica e criar um ambiente mais equilibrado para operadoras, empregadores e estabelecimentos comerciais.

Com regras mais claras e mecanismos de controle aprimorados, o decreto fortalece a fiscalização do PAT e busca evitar distorções contratuais, garantindo que os recursos sejam utilizados exclusivamente para a alimentação dos trabalhadores.

Impactos previstos para trabalhadores

Para os trabalhadores que recebem benefícios por meio do PAT, as novas regras devem ampliar a liberdade de escolha e melhorar a aceitação dos cartões. A interoperabilidade permitirá que o benefício seja utilizado em uma rede maior de estabelecimentos.

O decreto também mantém a integralidade do valor do benefício, sem alterações no montante recebido pelos usuários. Além disso, reforça que o uso do vale-alimentação e do vale-refeição deve permanecer restrito à alimentação, vedando a utilização dos recursos para outras finalidades, como academias, farmácias, planos de saúde ou cursos.

Outro ponto relevante é a garantia de que o programa continuará voltado ao seu propósito original, que é promover saúde e bem-estar por meio da alimentação adequada dos trabalhadores.

Benefícios esperados para estabelecimentos comerciais

Os estabelecimentos que aceitam VA e VR também devem ser impactados pelas mudanças. O novo prazo máximo de 15 dias corridos para repasse financeiro tende a melhorar o fluxo de caixa dos restaurantes, supermercados e demais participantes do sistema.

A definição de limites para taxas cobradas nas transações busca oferecer maior previsibilidade e contratos mais equilibrados. Além disso, a interoperabilidade deve ampliar a rede de aceitação e permitir maior liberdade operacional para os comerciantes.

O decreto ainda determina que contratos em desacordo com as novas regras não poderão ser prorrogados, estabelecendo prazos de transição de 90, 180 e 360 dias, conforme o tema, para adequação dos sistemas e dos acordos comerciais.

Empresas beneficiárias não terão aumento de custos

As empresas que concedem vale-refeição ou vale-alimentação por meio do PAT não terão aumento de custos nem precisarão alterar o valor dos benefícios oferecidos aos trabalhadores. O decreto estabelece responsabilidades mais claras e busca reforçar a segurança jurídica das organizações participantes.

Outra medida prevista é a proibição de vantagens indevidas entre empregadores e operadoras, como cashback, descontos, bonificações, patrocínios ou ações de marketing vinculadas aos contratos. A norma também acaba com exclusividades entre bandeiras em arranjos abertos, medida que visa ampliar a concorrência no mercado.

Os arranjos de rede fechada continuam permitidos apenas para operadoras que atendam até 500 mil trabalhadores. Acima desse limite, os sistemas deverão ser abertos em até 180 dias.

Responsabilidade dos empregadores e fiscalização

O decreto reforça ainda a responsabilidade dos empregadores em orientar os trabalhadores sobre o uso correto dos benefícios do PAT. A intenção é garantir que os recursos sejam direcionados exclusivamente à alimentação e evitar desvios de finalidade.

Com a modernização das regras, o governo espera aprimorar os mecanismos de fiscalização e controle do programa, reduzindo distorções e fortalecendo a transparência das operações.

Regras específicas e prazos de adaptação

A implementação das mudanças ocorrerá de forma gradual. Os prazos de transição definidos no decreto variam conforme o tema e podem chegar a 360 dias, permitindo que empresas e operadoras ajustem contratos, sistemas tecnológicos e processos operacionais.

Durante esse período, a interoperabilidade entre sistemas será ampliada progressivamente, garantindo maior liberdade de escolha para trabalhadores e estabelecimentos.

Empresas que possuem decisões judiciais liminares devem observar que essas medidas não suspendem a vigência integral do decreto. Assim, continuam obrigadas a cumprir todas as demais exigências previstas na legislação do PAT.

Objetivo é fortalecer o programa e estimular o setor

Com as novas regras, o governo busca fortalecer o Programa de Alimentação do Trabalhador e assegurar que o benefício cumpra seu papel original: promover saúde e bem-estar, estimular a economia e fortalecer o setor de alimentação no país.

A expectativa é que o conjunto de mudanças gere impactos positivos para trabalhadores, empresas beneficiárias e estabelecimentos comerciais, além de estimular a inovação tecnológica e ampliar a competitividade no mercado.



Fonte Oficial: https://www.contabeis.com.br/noticias/75059/pat-novas-regras-entram-em-vigor-nesta-terca-10/

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