A Advocacia-Geral da União (AGU) promoveu mudanças nas regras de negociação de dívidas federais não tributárias de pessoas físicas e jurídicas, por meio de revisão na metodologia do programa Pactua Mais, conduzido pela Procuradoria-Geral da União (PGU). As alterações foram formalizadas com a publicação da Portaria PGU/AGU nº 34 e passam a valer para débitos como os decorrentes de contratos administrativos descumpridos e multas aplicadas por agências reguladoras.
O programa, criado em 2025, foi reformulado com o objetivo de ampliar as possibilidades de acordo e estimular a regularização de débitos junto à União. A nova metodologia substitui um modelo anterior de parcelamentos com abatimentos limitados por uma estrutura que prevê descontos mais elevados, calculados conforme o valor da dívida e a forma de pagamento.
Novos limites de desconto e parcelamento
Com as mudanças, o desconto para quitação em parcela única pode chegar a 50% do valor devido, percentual aplicável a débitos de até R$ 20 mil. A redução abrange tanto o principal quanto valores decorrentes de ônus sucumbenciais, como honorários advocatícios.
Também foi ampliado o número máximo de parcelas. A partir da nova portaria, é possível dividir o débito em até 60 prestações, com descontos que podem alcançar 25% do valor total, conforme o número de parcelas e a existência de pagamento inicial. Como exemplo previsto na norma, o parcelamento em até 12 vezes pode assegurar desconto de até 25%, desde que o devedor ofereça entrada mínima correspondente a 20% do valor consolidado.
Segundo a AGU, a ampliação das opções de pagamento tem como finalidade facilitar a quitação dos débitos e incentivar a adesão aos acordos.
Possibilidade de modulação de juros
A portaria também prevê a possibilidade de redução da taxa de juros em acordos judiciais ou extrajudiciais, desde que haja justificativa técnica. A medida pode ser aplicada em três hipóteses:
- Existência de controvérsia jurídica relevante que torne o crédito incerto;
- Atualização do crédito por índice superior à taxa Selic;
- Situações em que, por demora processual não atribuída a fraude do devedor, o valor executado atinja três vezes ou mais o valor histórico da dívida.
A norma estabelece, contudo, que a modulação não pode reduzir o crédito para valor inferior ao montante histórico corrigido monetariamente, mesmo com a aplicação de outros descontos permitidos.
A celebração de novos acordos e renegociações deve ser solicitada pelo interessado na unidade da PGU do Estado onde o devedor está domiciliado. As Coordenações Regionais de Recuperação de Ativos são responsáveis pela análise individual dos pedidos e pela conclusão quanto à formalização ou renegociação dos acordos.
Resultados e expectativa de arrecadação
Dados informados pela AGU indicam que, em 2025, a Procuradoria Nacional de Patrimônio e Probidade celebrou 1.877 acordos relacionados a dívidas não tributárias, com arrecadação de R$ 262,8 milhões. A expectativa é elevar esse resultado em pelo menos 20% no primeiro ano de vigência da nova metodologia do Pactua Mais.
A nova regulamentação também contempla formas de pagamento aplicáveis a débitos de maior valor, mantendo a lógica de descontos e condições vinculadas à estrutura do acordo.
Com informações do Valor Econômico
Fonte Oficial: https://www.contabeis.com.br/noticias/75048/agu-amplia-descontos-para-dividas-nao-tributarias/