Falência passou a ser um risco concreto para empresas devedoras após decisão inédita do Superior Tribunal de Justiça. O entendimento amplia os instrumentos de cobrança do crédito público quando a execução fiscal não gera resultados.
O que decidiu o STJ
A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu, por unanimidade, que a Fazenda Pública pode requerer a falência de empresas devedoras quando a execução fiscal se mostrar ineficaz.
Segundo o tribunal, se os meios tradicionais de cobrança judicial não atingirem o patrimônio do devedor, o pedido de falência passa a ser um instrumento legítimo para satisfação do crédito público.
Por que a decisão é inédita
Essa foi a primeira vez que o STJ reconheceu expressamente o interesse processual da Fazenda Pública em pedir a falência de uma empresa.
O entendimento afasta a ideia de que o Fisco estaria limitado exclusivamente à execução fiscal, ampliando o alcance das medidas de cobrança em cenários de inadimplência prolongada.
Base legal para o pedido de falência
A ministra relatora destacou que a Lei de Falências autoriza que qualquer credor requeira a falência, sem distinção entre credores públicos e privados.
Além disso, as alterações trazidas pela Lei nº 14.112/2020 reforçaram a atuação do Fisco no processo falimentar, criando mecanismos específicos para a classificação do crédito público e prevendo a suspensão das execuções fiscais após a decretação da falência.
O que muda na estratégia empresarial
A decisão exige uma postura mais preventiva das empresas. Dívidas fiscais não solucionadas e execuções frustradas podem abrir espaço para o pedido de falência, afetando diretamente a continuidade do negócio.
Gestão ativa do contencioso tributário, negociação com o Fisco e análise do risco fiscal tornam-se medidas essenciais para evitar consequências mais graves.
Conclusão
O novo posicionamento do STJ redefine o papel da falência na cobrança de créditos tributários. Para empresários, o recado é claro: a inadimplência fiscal prolongada pode gerar efeitos muito mais severos do que a simples execução judicial.
Fonte: GRM Advogados
Fonte Oficial: https://www.contabeis.com.br/noticias/75033/stj-permite-falencia-de-empresas-por-dividas-fiscais/