in

Receita Federal lança nova versão corrigida do PGD DCTF

A Receita Federal disponibilizou no fim da tarde desta quinta-feira (5) a versão 3.8b do Programa Gerador da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (PGD DCTF), que deve ser utilizado para o preenchimento da DCTF, original ou retificadora, inclusive da declaração a que estão obrigadas as pessoas jurídicas em situação de extinção, fusão, cisão ou incorporação, relativa aos fatos geradores ocorridos de 1º de agosto de 2014 a 31 de dezembro de 2024.

A versão anterior impedia o preenchimento da DCTF com informações relativas às quotas do IRPJ e da CSLL de Sociedades em Conta de Participação (SCP) referentes ao 4º trimestre de 2024.

Assim, a RFB reforça que contribuintes que não haviam conseguido transmitir sua declaração de 2025 por esse motivo terão até o último dia útil de março de 2026 para fazê-lo sem multa. As Multas por Atraso na Entrega de Declarações (Maed) serão emitidas automaticamente, mas serão canceladas de ofício e podem, portanto, ser desconsideradas.

CONTINUA APÓS A PUBLICIDADE

Antes de instalar o PGD, o Fisco recomenda quie sejam gravadas as declarações elaboradas nas versões anteriores. Caso desejado, elas poderão ser recuperadas mediante a utilização da função “Importar…” do menu “Declaração”.

Acesse aqui para fazer o download do PGD DCTF 3.8b.

Com informações Receita Federal



Fonte Oficial: https://www.contabeis.com.br/noticias/75024/receita-federal-lanca-nova-versao-corrigida-do-pgd-dctf/

CONTINUA APÓS A PUBLICIDADE

Rainha do rock, Rita Lee será padroeira da liberdade na Mocidade