A EFD-Contribuições segue sendo uma obrigação relevante mesmo com a Reforma Tributária e a substituição do PIS e da COFINS pela CBS. Entender como a EFD-Contribuições funcionará na transição é essencial para evitar riscos fiscais e preservar créditos acumulados.
O que acontece com a EFD-Contribuições a partir de 2027
Com a entrada em vigor plena da CBS em 2027, não haverá novos fatos geradores de PIS e COFINS, o que encerra a apuração corrente desses tributos. Ainda assim, a EFD-Contribuições não será extinta de imediato.
Isso ocorre porque a legislação exige a manutenção das informações para fins de fiscalização, controle e eventual retificação, preservando a integridade da EFD-Contribuições mesmo após o fim do PIS e da COFINS.
Manutenção da EFD-Contribuições por no mínimo cinco anos
A EFD-Contribuições deverá ser armazenada digitalmente por, no mínimo, cinco anos após 2026. Ou seja, a EFD-Contribuições continua sendo um instrumento estratégico de gestão tributária, e não apenas uma obrigação formal.
Não haverá mudança no leiaute da EFD-Contribuições em 2026
Durante o ano de 2026, não haverá alteração no leiaute da EFD-Contribuições para inclusão de CBS, IBS ou Imposto Seletivo. Os valores desses novos tributos não devem ser somados aos registros atuais da escrituração.
Na prática, a EFD-Contribuições seguirá exatamente o mesmo padrão já conhecido pelos contribuintes ao longo de 2026, evitando impactos operacionais imediatos.
Como ficam os novos documentos fiscais eletrônicos
A Reforma Tributária criou novos documentos fiscais eletrônicos, como notas específicas para serviços de saneamento, gás, transporte aéreo e alienação de imóveis.
Essa padronização evita inconsistências e reduz riscos de autuação durante a transição.
Ignorar a relevância da EFD-Contribuições neste momento pode gerar perdas financeiras e contingências futuras.
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Fonte Oficial: https://www.contabeis.com.br/artigos/74991/efd-contribuicoes-o-que-muda-com-a-reforma-tributaria/