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Comitê Gestor do IBS marca posse dos membros em fevereiro

O Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) planeja realizar, em 9 de fevereiro, a primeira reunião com o seu quadro completo de integrantes. O encontro também funcionará como posse simbólica dos 27 titulares do Conselho Superior indicados pelos municípios, além dos 54 suplentes que compõem o colegiado.

A expectativa é que a reunião traga avanços nas discussões sobre o regulamento do IBS, além de tratar de temas relacionados à governança e ao regimento interno do órgão, considerado central para a implementação do novo modelo de tributação do consumo previsto na Reforma Tributária.

Composição do Comitê Gestor do IBS

No âmbito municipal, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) elegeu, em 27 de janeiro, 14 representantes para integrar o Comitê Gestor. Já a Frente Nacional de Prefeitos (FNP) escolheu 13 técnicos no dia 23 de janeiro.

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Somados aos 27 representantes indicados pelos estados, o colegiado passa a contar com 54 integrantes no total, entre titulares e suplentes.

Divergências sobre o regulamento do IBS

Uma preocupação levantada nos bastidores diz respeito a uma possível divergência da CNM em relação ao regulamento do IBS. A confederação não participou da redação integral do texto durante a fase do chamado pré-Comitê Gestor, pois deixou o grupo no segundo semestre de 2025.

Esse colegiado prévio funcionou com base em um acordo de cooperação técnica, sem previsão legal específica. Essa circunstância pode abrir margem para questionamentos formais quanto ao conteúdo do regulamento.

Caso esse cenário se confirme, haveria um novo entrave entre representantes dos municípios, semelhante ao que atrasou a segunda lei de regulamentação da Reforma Tributária, a Lei Complementar nº 227 de 2026. Outra possível consequência é um atraso ainda maior na publicação das regras do IBS, que, idealmente, deveria ter ocorrido até o final do ano passado.

Texto ainda aguarda parecer jurídico

O regulamento do IBS foi elaborado ainda durante a fase de pré-Comitê Gestor. O documento não passou por parecer jurídico e segue sendo acompanhado pelo time da Receita Federal, que aguarda a consolidação de um texto final.

Mudanças relevantes no regulamento do IBS também impactam diretamente as normas infralegais da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), uma vez que ambos os tributos foram concebidos para funcionar de forma integrada, como “espelhos” dentro do modelo do IVA Dual.

IBS e CBS no modelo do IVA Dual

No novo sistema instituído pela Reforma Tributária, o IVA Dual será composto por dois tributos:

  1. IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), de competência compartilhada entre estados e municípios, que substituirá o ICMS e o ISS;
  2. CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), de competência da União, que substituirá o PIS, a Cofins e o IPI.

O regulamento infralegal do IBS e da CBS corresponde ao conjunto de atos administrativos que detalham e operacionalizam a aplicação das leis da Reforma Tributária. Autoridades envolvidas no processo afirmam que esse conjunto normativo poderá ter entre 1.000 e 2.000 páginas, a depender do formato final adotado.

Comitê Gestor divulga nova cartilha do IBS

Além da preparação para a posse dos membros, o Comitê Gestor do IBS divulgou, na segunda-feira (26), a nova Cartilha Orientativa da Apuração do IBS (volume 2), no âmbito da Reforma Tributária.

O material tem como objetivo orientar os contribuintes sobre a utilização do Sistema de Apuração Assistida do IBS, plataforma desenvolvida para o controle da apuração e o acompanhamento do imposto de forma padronizada, transparente e integrada em todo o país.

O que diz a nova cartilha do IBS

A nova cartilha descreve a lógica de funcionamento do modelo, os principais conceitos operacionais envolvidos e a forma correta de interpretação das informações disponibilizadas pelo sistema de apuração assistida.

O conteúdo detalha as funcionalidades da plataforma, os fluxos de apuração, os mecanismos de compensação, pagamento e apropriação de créditos, além dos principais cuidados que devem ser observados durante a utilização da ferramenta.

Quem deve utilizar o material

O volume 2 da cartilha é destinado, principalmente, aos contribuintes participantes do Projeto Piloto do Sistema de Apuração Assistida do IBS. No entanto, o Comitê Gestor ressalta que a leitura também é recomendada a contadores, contribuintes em geral e desenvolvedores, interessados em compreender a lógica do novo sistema e se preparar para a transição tributária.

Segundo o entendimento dos responsáveis pelo material, o novo modelo exige uma mudança cultural na gestão fiscal das empresas, especialmente em relação ao acompanhamento dos documentos fiscais eletrônicos.

Mudança estrutural na apuração do imposto

O modelo de apuração assistida, instituído pela Lei Complementar nº 214/2025, representa uma mudança estrutural em relação aos padrões adotados na apuração do ICMS e do ISS. O sistema substitui a lógica de apuração segregada por estabelecimento por um modelo baseado no processamento automático de documentos fiscais eletrônicos, com apuração centralizada.

O volume 1 da cartilha, lançado em novembro de 2025, teve foco na descrição da estrutura dos documentos fiscais eletrônicos, seus eventos e efeitos na apuração assistida. Já o volume 2 aborda a perspectiva do contribuinte usuário do sistema.

Cartilha está disponível para download

O volume 2 da Cartilha Orientativa da Apuração do Imposto sobre Bens e Serviços está disponível para download gratuito no site oficial do Comitê Gestor do IBS. O material integra o conjunto de ações voltadas à preparação dos contribuintes para a implementação gradual do novo sistema tributário.



Fonte Oficial: https://www.contabeis.com.br/noticias/74957/comite-gestor-do-ibs-marca-posse-dos-membros-em-fevereiro/

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