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ARTIGO, por Thiago Machado: “A Reforma Tributária muda o jogo da eficiência no offshore brasileiro”

 A reforma tributária aprovada entre 2023 e 2025 inaugura um novo arranjo fiscal no Brasil, com repercussões significativas para setores intensivos em capital. Na indústria de óleo, gás e serviços offshore, a mudança é particularmente relevante, trata-se de um segmento regulado e dependente de cadeias logísticas interestaduais, historicamente marcado por disputas de competência, cumulatividade e assimetrias tributárias.

A substituição de cinco tributos PIS, Cofins, ICMS, ISS e IPI pelo modelo de IVA dual, composto por CBS e IBS, somada ao Imposto Seletivo e ao mecanismo de split payment, altera incentivos econômicos, fluxos financeiros e estruturas contratuais que sustentam as operações marítimas brasileiras. Embora amplamente discutida, a mensuração dos impactos sobre o offshore, que envolve FPSOs, embarcações de apoio e PLSVs, começa agora a ganhar contornos mais claros.

Experiências internacionais reforçam os potenciais ganhos. A OECD (Organization for Economic Co-operation and Development) aponta que sistemas de IVA amplos e neutros reduzem distorções, simplificam o ambiente de negócios e diminuem custos de conformidade, fatores críticos em cadeias altamente integradas como a de óleo e gás. No Brasil, estimativas do Ministério da Fazenda projetam acréscimo entre 12% e 20% do PIB em 15 anos conforme a adaptação das cadeias produtivas. Para o offshore, um marco fiscal mais simples tende a significar maior eficiência, previsibilidade e segurança jurídica.

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Entre os mecanismos de maior impacto está o split payment, que determina o recolhimento automático do imposto no momento da liquidação financeira. Como créditos fiscais só podem ser apropriados após o pagamento, há redução imediata de liquidez. Em um setor caracterizado por contratos extensos e margens ajustadas, esse efeito pressiona o capital de giro, gera necessidade de revisão contratual e exige novas ferramentas de compliance e gestão de caixa. Modelos antes vantajosos podem ver aumento da carga tributária e demandar reestruturação de preços e prazos.

A despeito da preservação de regimes essenciais como o Repetro, a reforma altera a tributação de arranjos envolvendo serviços e afretamento. A convergência de alíquotas e o fim de algumas excepcionalidades reduzem espaço para planejamento tributário e podem alterar a carga efetiva desses contratos. O setor terá de redesenhar estruturas, revisar premissas financeiras e adaptar modelos contratuais ao novo ambiente.

Outro ponto de inflexão é a adoção da tributação no destino, em vez da origem, alinhando o Brasil ao padrão internacional de IVA. A lógica que sustentou a guerra fiscal perde força, o que pode reconfigurar hubs logísticos, bases portuárias e centros de manutenção. Estados como o Rio de Janeiro, responsável por mais de 80% da produção nacional de petróleo e gás, segundo a ANP, tendem a se beneficiar da redistribuição do IBS, enquanto regiões dependentes de incentivos de ICMS podem perder atratividade no médio prazo.

Os desafios se intensificam no período de transição, que se estende até 2033. Durante esses anos, empresas operarão simultaneamente com PIS, Cofins, ICMS e ISS em alíquotas decrescentes e com CBS, IBS e IS em alíquotas crescentes. Essa sobreposição aumenta custos de compliance, complexidade contábil e necessidade de atualização de sistemas, especialmente em setores regulados e com grande volume documental.

Apesar desse horizonte de ajustes, há consenso entre economistas e organismos internacionais de que a reforma reduz incertezas e favorece investimentos. O Brasil convive com contencioso tributário estimado em 75% do PIB, de acordo com estudo do Insper, reflexo da fragmentação normativa e das sobreposições federativas. A unificação de regras e a redução de divergências interpretativas tendem a diminuir litígios, ampliar transparência e reduzir volatilidade regulatória.

Esse movimento ocorre em momento estratégico para o país. O Brasil figura entre os dez maiores produtores de petróleo do mundo e alcançou recorde de 5,16 milhões de boe por dia em julho de 2025, segundo a ANP. Em um setor em que logística, tecnologia e previsibilidade têm peso determinante, a simplificação tributária pode funcionar como catalisador de modernização estrutural e ampliar a atratividade de projetos de alto valor tecnológico.

Diante disso, movimentos de preparação antecipada tornam-se fundamentais. A reforma desloca o foco do antigo jogo fiscal, baseado em estruturas complexas para reduzir incidência, para um jogo de eficiência em que planejar investimentos, gerir caixa sob o split payment e capturar créditos de forma tempestiva poderá definir a diferença entre erosão e ganho de margem.

Para o setor offshore, que opera na fronteira tecnológica e lida com ciclos globais de óleo e gás, um sistema mais previsível e alinhado a padrões internacionais tem potencial de multiplicar a atratividade do pré-sal brasileiro. O desafio dos próximos anos será atravessar a transição sem perda de produtividade, convertendo a complexidade de curto prazo em plataforma de crescimento sustentável em um mercado que continua a enxergar o Brasil como um dos ativos energéticos mais promissores do mundo.

THIAGO MACHADO
É gerente tributário e contábil da Seagemsem, atuado na liderança da área fiscal, incluindo a discussão de temas como a Reforma Tributária e regimes especiais para a empresa, que atua na área de engenharia submarina.

Fonte Oficial: https://agenciadcnews.com.br/artigo-por-thiago-machado-a-reforma-tributaria-muda-o-jogo-da-eficiencia-no-offshore-brasileiro/

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