A transição para o novo sistema tributário brasileiro deve criar um ponto crítico ainda pouco discutido pelas empresas: a possibilidade de dupla incidência involuntária de tributos enquanto os modelos antigo e novo coexistem. O fenômeno, segundo especialistas, tende a pressionar fluxo de caixa, precificação e cumprimento de obrigações acessórias.
Para o sócio da área Tributária do Duarte Tonetti Advogados, Eduardo Rodrigues, o período de adaptação exigirá atenção redobrada à interpretação das regras e à revisão das rotinas fiscais. “A dupla incidência poderá ocorrer quando créditos e débitos não são corretamente segregados entre os dois sistemas. Há também diferenças de base de cálculo ou de fato gerador que levam à tributação duplicada, bem como falhas na parametrização dos ERPs durante a transição. Essas situações impactam diretamente o fluxo de caixa, a precificação e a complexidade de cumprir dois regimes simultaneamente”, diz.
A convivência entre sistemas distintos abre espaço para sobreposição de impostos e créditos, especialmente em operações interestaduais, cadeias longas de produção e empresas que atuam com múltiplos regimes tributários.
Eduardo reforça que esse é um dos pontos mais sensíveis da mudança: operações interestaduais podem gerar cumulatividade se ICMS e IBS não forem ajustados corretamente. Em cadeias longas, cada elo pode aplicar regras distintas. E empresas que convivem com Lucro Real, Presumido e Simples enfrentam maior complexidade para parametrizar sistemas e evitar bitributação.”
Segundo ele, essas distorções podem resultar em créditos não aproveitados, autuações por interpretações equivocadas e pressão direta sobre o capital de giro, já que a carga efetiva pode aumentar temporariamente.
Além dos efeitos financeiros, a transição exigirá uma forte adaptação tecnológica. Sistemas fiscais, ERPs e plataformas de emissão de notas precisarão operar simultaneamente com as regras do modelo antigo e do novo.
O especialista ainda detalha: “a transição não será apenas normativa, mas operacional. ERPs precisam ser parametrizados para dois regimes ao mesmo tempo; plataformas de emissão de notas devem incorporar novos códigos e alíquotas do IBS/CBS sem perder a conformidade com ICMS, ISS e PIS/COFINS. Há maior risco de inconsistências entre módulos contábil, fiscal e financeiro, além da necessidade de treinar equipes para evitar erros humanos.”
Falhas nesses ajustes podem gerar equívocos de cálculo, enquadramentos incorretos e autuações decorrentes de falhas sistêmicas.
O comportamento dos estados e municípios também deve influenciar o ritmo de adaptação, sobretudo entre empresas de médio porte. A implementação do IBS dependerá de um Comitê Gestor, e divergências na regulamentação podem criar insegurança jurídica. Já a CBS tende a ter execução mais uniforme, embora a integração entre os dois tributos seja complexa. Nesse cenário, empresas de médio porte — que costumam aguardar maior previsibilidade antes de investir — podem ficar mais vulneráveis.
Para o sócio da área tributária isso significa que o ritmo de adaptação será desigual e que quem não se preparar minimamente poderá enfrentar penalidades, mesmo sem a regulamentação concluída.
Essa etapa da transição, prevista para 2026, exigirá uma reorganização interna mais profunda. “A reforma tributária não é apenas uma mudança normativa — ela exige reorganização interna e integração multidisciplinar. A área fiscal precisa interpretar as regras; a financeira deve administrar o fluxo de caixa; a contábil, ajustar registros e conciliações; e a tecnologia, atualizar ERPs e integrar dados. Sem essa integração, os riscos aumentam”, alerta o especialista.
Entre eles, Eduardo destaca: “Erros de cálculo e perda de créditos; autuações por descumprimento de obrigações acessórias; aumento de custos operacionais; e impacto direto no fluxo de caixa e na margem.”
O novo desenho tributário demandará monitoramento contínuo, reavaliação de processos e capacitação das equipes. Sem preparação adequada, empresas podem enfrentar falhas de conformidade e efeitos financeiros duradouros.
Com informações Duarte Tonetti Advogados e Agência 2205wv
Fonte Oficial: https://www.contabeis.com.br/noticias/74901/reforma-tributaria-entenda-risco-de-dupla-incidencia-durante-a-transicao/