O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) iniciará na próxima segunda-feira (2) a liberação de uma nova parcela de recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) que estavam bloqueados para trabalhadores que optaram pela modalidade saque-aniversário e foram desligados do emprego. Nesta fase, os pagamentos somam R$ 3,9 bilhões e alcançam mais de 800 mil pessoas. A liberação dos saldos remanescentes segue até 12 de fevereiro.
A medida decorre de ato normativo federal que autorizou, de forma excepcional, o acesso a saldos que normalmente permaneceriam retidos em razão das regras da modalidade.
Quem é alcançado nesta etapa
Os valores são destinados a trabalhadores que aderiram ao saque-aniversário e tiveram o contrato de trabalho encerrado entre janeiro de 2020 e 23 de dezembro de 2025. A liberação envolve saldos que não haviam sido sacados anteriormente e que permaneciam bloqueados.
Mesmo quem já está em novo emprego pode receber os valores relativos ao vínculo encerrado no período de referência, desde que haja saldo disponível na conta vinculada ao contrato rescindido.
A liberação alcança diferentes formas de término de contrato, como demissão sem justa causa, rescisão indireta, encerramento de contrato a termo, falência do empregador e outras hipóteses de extinção do vínculo previstas na legislação trabalhista. Casos de rescisão por acordo também podem gerar direito ao saque parcial, conforme as regras aplicáveis.
Parte dos trabalhadores que aderiram ao saque-aniversário utilizou o saldo do FGTS como garantia em operações de crédito. Nesses casos, a quantia disponível para saque pode ser reduzida, pois valores já vinculados a contratos de antecipação permanecem comprometidos. Quem tem o saldo totalmente vinculado a empréstimos não terá montante liberado.
Regras da modalidade não foram alteradas
A autorização para retirada dos valores tem caráter excepcional e não modifica o funcionamento do saque-aniversário. Trabalhadores que permanecerem nessa modalidade e forem demitidos após a data de referência continuam sujeitos às regras gerais, que preveem a retenção do saldo, com liberação apenas da multa rescisória, quando devida.
Também não é necessário migrar para o saque-rescisão para acessar os valores liberados nesta etapa específica.
Como ocorre o pagamento
Os créditos são realizados, preferencialmente, de forma automática em conta bancária previamente cadastrada no aplicativo do FGTS. Quem não possui conta registrada pode efetuar o saque pelos canais físicos habilitados, utilizando cartão cidadão, senha ou biometria, conforme as condições de cada serviço.
A consulta sobre direito ao saque e valor disponível pode ser feita pelos canais oficiais de atendimento do FGTS, incluindo aplicativo e centrais de atendimento.
Pontos de atenção para contadores e RH
A liberação dos valores pode gerar impacto no planejamento financeiro de trabalhadores recém-desligados e demandar orientação de profissionais de recursos humanos e contabilidade. É comum que empregados procurem as empresas ou seus contadores para esclarecer a diferença entre saque-aniversário e saque-rescisão, bem como para entender por que parte do saldo pode não estar disponível.
Além disso, o histórico de uso do FGTS como garantia de crédito tem reflexos na organização financeira dos trabalhadores e na análise de sua situação em caso de desligamento, o que reforça a necessidade de informação clara sobre a modalidade escolhida.
Fonte Oficial: https://www.contabeis.com.br/noticias/74905/governo-libera-saldo-retido-do-fgts-no-saque-aniversario/